quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Depósito para interposição de recurso administrativo-trabalhista é questionado no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 10/12/2008 - B-6
Exigência de depósito prévio é questionada
DA REDAÇÃO
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que questiona a exigência do depósito prévio para interpor recurso. Na ação, a CNC pede a "não-recepção" do parágrafo 1º, do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pelo Decreto-Lei 229/67. Esse dispositivo determina a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.Para a confederação, a norma é incompatível com o artigo 5º da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei e, principalmente, o inciso que assegura o direito de petição aos poderes públicos e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, independentemente do pagamento de taxas. A CNC sustenta que é "inadmissível excluir de tal garantia as empresas que não possuem condições financeiras de efetuar o depósito prévio do valor da multa."Argumenta a entidade que o recebimento do recurso administrativo ser condicionado à comprovação do pagamento compromete o exercício do direito de petição e a garantia ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, pede liminar para suspender os processos ou decisões administrativas e judiciais que envolvam a aplicação do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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