quarta-feira, 7 de março de 2012

Norma coletiva pode prever suspensão do plano de saúde durante auxílio doença previdenciário

17/1/2012 - TST. Empregado. Afastamento. Auxílio-doença. Gozo. Plano de saúde empresarial. Suspensão. Possibilidade. Acordo coletivo. Validade

Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário. Foi o que aconteceu num caso julgado, à unanimidade, pela 4ª Turma do TST. Para o relator, Min. FERNANDO EIZO ONO, ao declarar inválida a cláusula coletiva que previu a supressão do plano de saúde, a decisão recorrida desacatou o comando do art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Como não existe lei que obrigue o empregador a instituir ou manter plano de saúde para os trabalhadores, a estipulação ou a suspensão do benefício, por meio de negociação coletiva, deve ser respeitada, afirmou o relator.(RR 56100-13.2008.5.05.0492) Fonte: BIJ vol. 543

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