A 6ª Turma do TST não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à empresa reclamada. «A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral», destacou o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. (RR 71900-80.2009.5.04.0005) Fonte: BIJ vol. 543
quarta-feira, 7 de março de 2012
Dispensa sem justa causa após 27 anos não gera dano moral
21/1/2012 - TST. Empregado. Trabalho por 27 anos. Demissão sem justa
causa. Dano moral. Não configuração.
A 6ª Turma do TST não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à empresa reclamada. «A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral», destacou o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. (RR 71900-80.2009.5.04.0005) Fonte: BIJ vol. 543
A 6ª Turma do TST não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à empresa reclamada. «A mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral», destacou o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, relator do processo. Para ele, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. (RR 71900-80.2009.5.04.0005) Fonte: BIJ vol. 543
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