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Tribunal Superior do Trabalho – 21.03.2012
A Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) firmou hoje (21) acordo de cooperação
técnica com a Corregedoria Nacional de Justiça e com o Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) para a criação de um banco de dados na Internet sobre
processos de falência e recuperação judicial de empresas. O banco reunirá
informações sobre as datas relevantes dos processos de falência que tenham
repercussão jurídica no processo trabalhista.
O acordo foi
assinado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela corregedora nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho,
ministro Barros Levenhagen, e pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan
Sartori, com a presença do ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula,
conselheiro do CNJ. O objetivo principal é que, em respeito aos princípios da
economia e celeridade processuais, os órgãos da Justiça do Trabalho e as Varas
de Falência tenham de repetir tarefas ao analisar habilitações de
crédito.
Redução na
tramitação
O ministro Barros
Levenhagen observa que a assinatura do acordo de cooperação reduzirá o tempo de
duração do processo trabalhista que envolva empresa cuja falência seja decretada
no curso da ação. Ele explica que, no processo falimentar, o maior volume de
incidentes provém das habilitações de crédito resultantes de demandas originadas
na Justiça do Trabalho – os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, têm
prioridade no pagamento em relação a tributos e outras verbas. A liquidez do
cálculo dessas habilitações depende do conhecimento da data exata da decisão em
que a falência foi decretada, uma vez que, a partir daí, há mudanças no cálculo
dos juros e o impedimento a medidas como bloqueios de valores pelo Bacen Jud,
entre outros.
"Os juízes do
trabalho têm dificuldades de obter essas informações com precisão, pois elas
muitas vezes são transmitidas pelas próprias partes ou seus advogados", observa
o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A fixação errônea leva o perito a
calcular com base em critérios que levarão os cálculos a serem glosados nas
Varas de Falências – que, a partir daí, têm de designar novo perito para
recalcular os valores. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça, Marlos Melek, cerca de 90% dos cálculos que chegam aos juízos de
falência têm de ser refeitos, e esse processo de recálculo pode retardar a
tramitação do processo trabalhista em até um ano. Com o sistema, os juízes podem
obter rapidamente a informação por meio de pesquisa com o nome ou o CNPJ da
empresa.
Informação em tempo
real
Nos termos do
acordo, que não envolve a transferência de recursos, o TJ-SP, por meio das Varas
Especializadas em
Recuperação Judicial e Falências ou por varas de competência
residual transmitirão diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as
informações relevantes relativas aos processos falimentares e de recuperação
judicial, como a decretação da falência, os dados da empresa, data da quebra,
contatos do administrador judicial nomeado, decretação da recuperação judicial e
decisões que alterem o status jurídico do processo. A CGJT, por sua vez, tornará
as informações disponíveis a magistrados, advogados, servidores e auxiliares da
Justiça, em seu site dentro do Portal do Tribunal Superior do Trabalho. A
vigência é de dois anos, com possibilidade de prorrogação
automática.
O acordo prevê um
prazo inicial de 20 dias para que a CGJT e o TJ-SP designem gestores para
acompanhar, gerenciar e administrar sua execução. Os órgãos envolvidos
discutirão questões operacionais como a melhor forma de transmissão das
informações, seu armazenamento, formas de acesso, etc. A Corregedoria-Geral da
JT tem uma estrutura reduzida, e, com o apoio da área de Tecnologia da
Informação do TST, a expectativa é de que o banco de dados esteja disponível
para consultas em cerca de dois meses.
O termo de
cooperação técnica foi firmado inicialmente com o TJ-SP por ser o Estado que
concentra a maior quantidade de processos de falência no país, mas a CGJT e o
CNJ pretendem ampliá-lo, na medida do possível, aos demais Tribunais de Justiça
do Brasil.
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