quarta-feira, 28 de março de 2012

Banco de Dados Trabalhista sobre Falências e Recuperações

Notícias Tribunal Superior do Trabalho – 21.03.2012



A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) firmou hoje (21) acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Nacional de Justiça e com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para a criação de um banco de dados na Internet sobre processos de falência e recuperação judicial de empresas. O banco reunirá informações sobre as datas relevantes dos processos de falência que tenham repercussão jurídica no processo trabalhista.


O acordo foi assinado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, com a presença do ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, conselheiro do CNJ. O objetivo principal é que, em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, os órgãos da Justiça do Trabalho e as Varas de Falência tenham de repetir tarefas ao analisar habilitações de crédito.


Redução na tramitação


O ministro Barros Levenhagen observa que a assinatura do acordo de cooperação reduzirá o tempo de duração do processo trabalhista que envolva empresa cuja falência seja decretada no curso da ação. Ele explica que, no processo falimentar, o maior volume de incidentes provém das habilitações de crédito resultantes de demandas originadas na Justiça do Trabalho – os créditos trabalhistas, de natureza alimentar, têm prioridade no pagamento em relação a tributos e outras verbas. A liquidez do cálculo dessas habilitações depende do conhecimento da data exata da decisão em que a falência foi decretada, uma vez que, a partir daí, há mudanças no cálculo dos juros e o impedimento a medidas como bloqueios de valores pelo Bacen Jud, entre outros.


"Os juízes do trabalho têm dificuldades de obter essas informações com precisão, pois elas muitas vezes são transmitidas pelas próprias partes ou seus advogados", observa o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A fixação errônea leva o perito a calcular com base em critérios que levarão os cálculos a serem glosados nas Varas de Falências – que, a partir daí, têm de designar novo perito para recalcular os valores. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, cerca de 90% dos cálculos que chegam aos juízos de falência têm de ser refeitos, e esse processo de recálculo pode retardar a tramitação do processo trabalhista em até um ano. Com o sistema, os juízes podem obter rapidamente a informação por meio de pesquisa com o nome ou o CNPJ da empresa.


Informação em tempo real


Nos termos do acordo, que não envolve a transferência de recursos, o TJ-SP, por meio das Varas Especializadas em Recuperação Judicial e Falências ou por varas de competência residual transmitirão diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as informações relevantes relativas aos processos falimentares e de recuperação judicial, como a decretação da falência, os dados da empresa, data da quebra, contatos do administrador judicial nomeado, decretação da recuperação judicial e decisões que alterem o status jurídico do processo. A CGJT, por sua vez, tornará as informações disponíveis a magistrados, advogados, servidores e auxiliares da Justiça, em seu site dentro do Portal do Tribunal Superior do Trabalho. A vigência é de dois anos, com possibilidade de prorrogação automática.


O acordo prevê um prazo inicial de 20 dias para que a CGJT e o TJ-SP designem gestores para acompanhar, gerenciar e administrar sua execução. Os órgãos envolvidos discutirão questões operacionais como a melhor forma de transmissão das informações, seu armazenamento, formas de acesso, etc. A Corregedoria-Geral da JT tem uma estrutura reduzida, e, com o apoio da área de Tecnologia da Informação do TST, a expectativa é de que o banco de dados esteja disponível para consultas em cerca de dois meses.


O termo de cooperação técnica foi firmado inicialmente com o TJ-SP por ser o Estado que concentra a maior quantidade de processos de falência no país, mas a CGJT e o CNJ pretendem ampliá-lo, na medida do possível, aos demais Tribunais de Justiça do Brasil.

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