sexta-feira, 18 de junho de 2010

Ultratividade de norma coletiva

26/4/2010 - TST. Convenção coletiva. Vantagem pecuniária. Previsão. Incorporação ao salário.

Vantagem instituída por norma coletiva integra-se ao contrato de trabalho, quando essa integração também estiver prevista expressamente no texto do acordo coletivo. Com esse fundamento, a SDI-1 do TST reformou decisão da 1ª Turma do TST, que, ao analisar recurso, havia negado benefício de ex-funcionários de uma empresa, acordado em norma coletiva. O contrato de trabalho se iniciou antes de 1990. No biênio seguinte (1990/1991) passou a vigorar um acordo coletivo cuja cláusula estabeleceu que, nos casos de demissão imotivada ou sem justa causa, a empresa pagaria ao empregado demitido uma indenização por ano de serviço, equivalente à maior remuneração recebida nos 12 últimos meses. Contudo, essa mesma cláusula determinou a incorporação definitiva dessa vantagem aos contratos individuais. Para o relator, Min. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, a jurisprudência do TST tem admitido a incorporação da vantagem prevista em acordo quando essa integração tenha sido expressamente prevista no próprio texto da norma. (RR 4924900-11.2002.5.24.0900)

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