sexta-feira, 18 de junho de 2010

Descumprimento de convenção coletiva e necessidade de apresentação de rol de empregados

28/4/2010 - TST. Convenção coletiva. Trabalho em feriado. Vedação. Descumprimento pela empresa. Ação ajuizada pelo sindicato profissional. Rol dos empregados que trabalharam no feriado. Exigência do juízo. Legalidade.
Não há ilegalidade ou abuso de poder quando o juízo determina que sindicato apresente rol de empregados que prestaram serviço em dia feriado, contrariando norma ajustada em convenção coletiva, para comprovação do direito a créditos trabalhistas. Por essa razão, a SDI-2 do TST rejeitou recurso de um sindicato profissional contra a medida. Para o relator do processo, Min. ALBERTO LUIZ BRESCIANI, a determinação da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) para que o sindicato emende a petição inicial tem por finalidade a delimitação e comprovação de matéria de fato, ou seja, a identificação dos empregados que foram obrigados pela empresa a trabalhar no dia 02/11/2007 (feriado) em desacordo com cláusula de convenção coletiva em vigor. Ainda segundo o relator, a exigência feita pelo Juízo ao sindicato, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, tem respaldo no art. 765 da CLT, uma vez que o julgador pode solicitar as diligências necessárias para o esclarecimento da causa. (ROAG 46600-62.2008.5.15.0000)

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