sexta-feira, 18 de junho de 2010

Competência para crime por falta de registro do empregado

Notícias STF
Quarta-feira, 02 de junho de 2010
Justiça Federal é competente para julgar falta de assinatura em carteira de trabalho, diz Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, designou a Justiça Federal como competente para julgar um processo no qual se apura falsificação de documento público: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso em questão, foi firmado o contrato de trabalho sem anotação do vínculo empregatício na carteira do funcionário – o que é considerado crime, segundo o artigo 297 parágrafo 4º do Código Penal.
Toffoli resolveu o conflito de competência negativo entre o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal (MPF) trazido ao Supremo na forma de Ação Cível Originária (ACO 1479).
Tudo começou quando o MP-PR encaminhou ao MPF a denúncia sobre a falta de assinatura na CTPS alegando falta de competência para atuar no processo. Para o MP estadual, não cabia à Justiça estadual, na cidade de Pato Branco (PR), julgar o caso.
O MPF, contudo, respondeu que no caso não existia no caso crime federal conexo (de sonegação de contribuição previdenciária) porque não teria sido feita a constituição definitiva do crédito previdenciário e, por isso, inexistiria o crime de sonegação.
Dias Toffoli considerou correta a interpretação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele defendeu que o bem jurídico tutelado é a fé pública, o sujeito passivo é o Estado, e, em caráter subsidiário, o segurado e seus dependentes que vierem a ser prejudicados. “Se o sujeito passivo do crime é uma autarquia federal, a competência para processar e julgar tal delito, necessariamente, é da Justiça Federal, o que, por conseguinte, implica a atribuição do Ministério Público Federal para o caso”, disse Toffoli.
O ministro determinou que o processo seja entregue à Procuradoria da República do município de Pato Branco, no Paraná. MG/CG Processos relacionados
ACO 1479

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