segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Terceirização

Jornal do Commercio - Direito & Justiça – 22.02.2010 – B-7
22/02/2010
Juízes apoiam mudanças

GISELLE SOUZA


Prática comum em muitas empresas, a terceirização de alguns serviços poderá ter em breve novas regras. Está sob a análise da Casa Civil o anteprojeto de lei elaborado pelo Ministério do Trabalho e pelas centrais sindicais para regulamentar essa prática. O objetivo é conferir mais segurança aos empregados sob esse regime quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários. Apesar de embrionário, o texto ganhou a adesão dos juízes trabalhistas. O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, destacou inúmeros pontos da proposição que considera positivos.

Pela legislação atual, a terceirização não pode ocorrer para o desenvolvimento da atividade fim da empresa. O anteprojeto mantém a regra. Nesse sentido, estabelece que "a atividade fim da empresa tomadora de serviços são as funções e tarefas empresariais e laborais que compõem a sua essência, e que definem o seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico". A proposta também esclarece que os serviços terceirizados são aqueles executados por uma empresa prestadora de serviços para uma empresa tomadora de serviços.

Ponto importante previsto no anteprojeto é que o texto estabelece a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, "independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços, referente ao período do contrato". Nesse sentido, a norma é clara: "a empresa tomadora de serviços será responsável solidária pelos danos causados aos trabalhadores por acidente de trabalho".



avanço. Athayde é a favor desse dispositivo. "Cuida-se de importante avanço em relação ao quadro atual. A mencionada súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho admite que essa responsabilidade hoje é subsidiária, o que implica dizer que, somente após o esforço de cobrar da prestadora, normalmente uma empresa de pouco ou nenhum patrimônio, é que se pode exigir o pagamento pela empresa tomadora dos serviços. Isso resulta, não raro, em retardo na satisfação dos créditos trabalhistas devidos aos empregados terceirizados", disse o presidente da Anamatra.

O anteprojeto torna mais ativa a participação dos sindicatos. Para contratar, a empresa tomadora de serviços deverá, com antecedência mínima de 120 dias, comunicar à entidade representativa da sua categoria profissional os motivos da terceirização, os serviços e atividades que pretende terceirizar, a quantidade de trabalhadores diretos e indiretos envolvidos na terceirização, a redução de custos ou as metas pretendidas; e os locais da prestação dos serviços.

Athayde destacou a importância dessa maior participação. "Outro ponto importante do projeto diz respeito à necessária participação do sindicato no processo de terceirização da mão-de-obra. Trata-se de uma medida que oferece um controle social sobre esse tipo de contratação, com potencial para reduzir fraudes e demandas na Justiça do Trabalho", afirmou.

Pela proposição, os contratos também deverão possuir cláusulas que contenham a especificação dos serviços a serem executados, assim como o prazo de vigência e o controle mensal, pela empresa tomadora de serviços, do pagamento da remuneração aos empregados da empresa prestadora de serviços que participaram da execução dos serviços, dos respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária.

Os contratos também deverão prever a possibilidade de resolução do contrato pela empresa tomadora de serviços, quando identificado o inadimplemento das obrigações previstas, o local da prestação de serviços e dados quanto ao padrão de saúde e segurança compatível com a natureza do trabalho e de risco da empresa tomadora de serviços, mediante apresentação de programa.

De acordo com o projeto, é dever da empresa tomadora de serviços "garantir e manter ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento, pela empresa prestadora de serviços, das normas de segurança e saúde no trabalho quando o serviço for executado em suas dependências ou local por ela designado".

A tomadora também deverá "assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços, o acesso às instalações disponíveis, de forma geral, a seus empregados, no que se refere à alimentação, transporte, alojamento, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e à segurança".

O anteprojeto visa a assegurar ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional. A norma também estabelece os requisitos para configuração de fraude aos direitos trabalhistas e configuração de vínculo empregatício.



benefícios. "Avança, e muito, o artigo 9º da proposta ao assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos benefícios obtidos pela categoria profissional preponderante da empresa contratante, desde que mais benéficos aos trabalhadores, o que é regra entre nós", afirmou Athayde.

O presidente da Anamatra afirmou que não é de hoje que se discute a necessidade de um novo marco regulatório para a terceirização de mão de obra no Brasil, e lembrou que, atualmente, a legislação é restritiva a atividades não finalísticas das empresas, como a conservação, limpeza e vigilância, posicionando-se a jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho contra a expansão desse fenômeno.

"Por isso, é saudável a iniciativa do Ministério do Trabalho de apresentar uma proposta de regulamentação para o trabalho terceirizado, quando reafirma a restrição desse tipo de contratação a atividades que não se enquadrem nos serviços típicos da organização empresarial", afirmou.

Athayde disse ainda que o estabelecimento de um marco regulatório é fundamental para situar os atores do processo produtivo de bens e serviços e as formas adequadas de organização de suas atividades laborais.

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 22.02.2010 -E1
Decisões judiciais suspendem terceirizações
Luiza de Carvalho, de Brasília
22/02/2010

Decisões do Poder Judiciário têm impedido empresas da área de telefonia de terceirizar parte de suas atividades. No mais recente julgamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador terceirizado com a Telemar (hoje Oi) na função de instalador de linhas telefônicas. Em todo o país, há inúmeras ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ações individuais ajuizadas por trabalhadores contra a terceirização nas empresas de telefonia nos ramos de call center, instalação e manutenção de linhas. O tribunal superior ainda não bateu o martelo sobre a questão, mas as últimas decisões - tanto do TST quanto dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - indicam que as empresas de telefonia estão perdendo a batalha.
A mesma discussão judicial atinge também as concessionárias de energia. O setor, porém, já conta com um posicionamento mais firme do TST. No ano passado, a Seção de Dissídios Individuais I (SDI), que uniformiza as decisões do tribunal, entendeu que a concessionária Centrais Elétricas de Goiás (Celg) não poderia terceirizar as atividades de construção e reforma de redes de energia elétrica.
A Súmula nº331 do TST determina que a contratação de trabalhadores por outra empresa é legal apenas em atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza. As empresas argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações autoriza a terceirização em atividades consideradas "inerentes" aos seus setores. O problema é a interpretação que se dá à expressão. Para as empresas do ramo, isso incluiria os serviços de instalação de linhas, manutenção e call center. Mas mas para o MPT, esses setores não poderiam ser terceirizados, por serem atividades-fim.
No caso julgado na semana passada pelo TST, a 4ª Turma, reconheceu o vínculo empregatício de um empregado terceirizado com a Oi, na função de instalador e reparador de linhas telefônicas. Para o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, a atividade não poderia ser terceirizada, pois está entre as atividades permanentes e finalísticas da empresa. Atualmente, a Oi possui 29 mil trabalhadores diretos e 110 mil indiretos por meio das prestadoras de serviço.
Segundo o advogado da Oi, José Alberto Couto Maciel, em razão da Lei Geral das Telecomunicações, a Súmula nº331 não poderia ser aplicada ao setor. "A terceirização é necessária para garantir a segurança do sistema de telefonia, desde que foi privatizado", diz. Segundo ele, a Telemar/Oi responde a cerca de 500 processos - individuais e coletivos - do gênero no TST. De acordo com Cesar Rômulo Silveira Neto, superintendente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que reúne cerca de cem empresas, as filiadas estão preocupadas com a gravidade das ações judiciais. A entidade tem "tentado" esclarecer o Poder Judiciário sobre a situação do setor. "O modo de produção mudou e a legislação trabalhista não está condizente com a economia moderna", afirma Neto.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, não aceita os argumentos das telefônicas. "Não acredito que possa acontecer a modernização do trabalho sem assegurar a dignidade do trabalhador", diz Elaine Nassif, procuradora-chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG). "O terceirizado está sempre em desvantagem em relação ao contratado, trata-se de um trabalho igual com salários desiguais."
No ano passado, o Ministério Público de Minas obteve uma decisão do TRT-MG, em uma ação civil pública movida contra a TIM, que determinou a contratação de todos os trabalhadores do setor de call center no Estado, o que significa pelo menos cinco mil funcionários. A empresa recorreu ao TST. Este ano, outra ação foi proposta pelo MPT do Distrito Federal, com o objetivo de acabar com a terceirização no call center da TIM em todo país. Procurada pelo Valor, a TIM preferiu não se manifestar. A Oi informou que a matéria é ainda controversa no TST. A empresa diz que adota rigorosos critérios para a seleção de suas prestadoras de serviços e que exige a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas.

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