quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Justiça do Trabalho impõe condenação de R$ 1 milhão por fraude em terceirização

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.02.2010 - E1

Justiça trabalhista condena financeira a pagar indenização de R$ 1 milhão

Luiza de Carvalho, de Brasília
10/02/2010
Ruy Baron/Valor

Procurador Luis Paulo Gomes Santos: caso foi levado diretamente à Justiça
A Financeira Americanas Itaú (FAI) foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por fraude na terceirização de 1,1 mil empregados que vendem serviços financeiros - como cartões de crédito - em 200 unidades da Lojas Americanas. A sentença foi proferida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal. Além da indenização por danos morais coletivos, que deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa terá que regularizar a situação de todos os trabalhadores.

O processo contra a FAI, uma associação entre o Itaú e a Lojas Americanas, foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Mas, como envolve trabalhadores em diversos Estados, o caso foi levado ao Distrito Federal, como determina a legislação. Isso faz com que os efeitos da decisão judicial sejam estendidos para todo território nacional. O MPT alega no processo que a FAI teria criado uma outra empresa, a Facilita Promotora de Vendas, unicamente para terceirizar a contratação dos funcionários que atuam em 200 unidades da Lojas Americanas. De acordo com informações do processo, a FAI possui apenas 20 empregados contratados, que ficam na matriz, em São Paulo.

Além de irregularidades na terceirização, o MPT alega que para reduzir salários e encargos trabalhistas e impor uma jornada maior, os 1,1 mil empregados foram contratados como comerciários, ao invés de financiários. Isso significa, na prática, uma redução salarial de pelo menos 20%. Segundo o MPT, os funcionários trabalham cerca de sete horas e vinte minutos por dia, inclusive nos finais de semana. Como financiários ou bancários, eles teriam que cumprir uma jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais.

Atendendo ao pedido do MPT, a 20ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a financeira a regularizar as contratações e fazer o enquadramento correto da categoria dos funcionários em 60 dias, observando as normas coletivas dos financiários e a jornada de seis horas, sob pena do pagamento de multa de R$ 3 mil por empregado contratado de outra forma. A multa é mensal. De acordo com o procurador do trabalho no Distrito Federal Luis Paulo Vilafañe Gomes Santos, responsável pelo caso, optou-se pela via judicial diante dos fatos apurados. "Nem tentamos um acordo extrajudicial. Entendo que o caso é de fraude e que isso deu muito lucro à empresa", diz ele, acrescentando que o MPT está concentrando esforços para punir empresas que realizam terceirizações fraudulentas. Segundo ele, há uma outra financeira sendo investigada, assim como empresas de telefonia e do setor da construção civil.

Procurado pelo Valor, o Itaú informou, por meio de nota, que a FAI ainda não foi formalmente comunicada da decisão e, tão logo isso ocorra, as empresas tomarão as providências processuais cabíveis. O Itaú ressalta ainda que as empresas adotam as melhores práticas de mercado relativas à atividade, observando estritamente a legislação vigente e o entendimento dos tribunais. Já a Lojas Americanas limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que não participa do processo de recrutamento dos funcionários, que ficaria a cargo do Itaú.

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