sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Suspensão de contrato de trabalho obriga empregador a manter plano de saúde

1/12/2009 - TST. Empregado. Doença. Contrato de trabalho. Suspensão. Plano de saúde empresarial. Manutenção. Obrigatoriedade.

O plano de saúde empresarial deve ser mantido quando a suspensão do contrato de trabalho é alheia à vontade do trabalhador, como no caso de doença. Com essa decisão, a 6ª Turma do TST não acatou recurso de uma empresa e manteve o julgamento do TRT da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa. No caso, o trabalhador teve seu contrato suspenso, com a interrupção do plano de saúde da empresa, quando estava recebendo auxílio-doença pelo INSS. Inconformado, entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização pelas despesas médicas que teve que arcar individualmente. Foi relator o Min. MAURÍCIO GODINHO DELGADO. (AIRR 968/2004-028-04-40.6)

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