sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Incapacidade econômica da empresa para o reajuste da categoria

Salário. Reajuste automático de salários. Incapacidade econômica da reclamada. Consequências. Lei 7.238/84, art. 11, § 3º. Dec.-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 10.192/2001, art. 10.

«O § 3º do art. 11 da Lei 7.238/84 autoriza a empresa que comprovar sua incapacidade econômica, na ação de cumprimento, ser excluída da incidência do reajuste estipulado na norma coletiva, ou colocada em nível compatível com suas possibilidades. Não se vislumbrando, por outro lado, a derrogação do dispositivo em referência pela Lei 10.192/01, seja porque não há revogação expressa (art. 2º, da LICC) e, considerando que a previsão legal mais antiga não se revela incompatível com a nova ordem, defesa a alteração do quadro decisório, máxime quando se convencendo o eg. Regional, com base na prova dos autos - balanços patrimoniais e demonstrações contábeis - acerca da incapacidade econômica patronal.» (TST - Ag. de Inst. em Rec. de Rev. 497/YYY/2002 - YYY - Rel.: Juiz Conv. Ricardo Alencar Machado - J. em 10/11/2004 - DJ 03/12/2004

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