sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Aprendizagem é computada no tempo de serviço para aposentadoria

Valor Econômico - Legislação & Tributos - Destaques - 05/02/2010

Ensino técnico

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela 6ª Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, que é responsável por apreciar as questões relativas a direito previdenciário. O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante. "Entendimento contrário implicaria injustificada discriminação", diz o ministro, que negou provimento a recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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