sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Desistência de ação por trabalhadores substituídos processualmente pelo sindicato-autor

7/12/2009 - TST. Reclamatória trabalhista. Sindicato. Substituição processual. Desistência da ação pelos empregados. Possibilidade.

Empregados de uma empresa conseguem o direito de desistência da ação trabalhista ajuizada pelo sindicato patronal conta a empresa empregadora. A decisão foi da 4ª Turma do TST, que acolheu recurso da empresa. O sindicato ingressou com ação trabalhista para conceder aos trabalhadores o direito de receber adicional de periculosidade, uma vez que ficavam expostos a sistemas elétricos de altas tensões no parque industrial da empresa. No decorrer do processo, alguns dos empregados, figurando como substituídos processuais pelo sindicato, desistiram da ação, que fora homologada pela primeira instância. Para o relator, Min. FERNANDO EIZO ONO, a prerrogativa de o sindicato atuar como substituto processual na defesa dos trabalhadores de sua categoria não impossibilita que os empregados busquem a tutela jurisdicional, desistam da demanda ou mesmo disponham do direito material discutido, cujo único titular seria os representados, e não o sindicato. A vontade dos substituídos é soberana em relação à vontade do substituto processual. (RR 38.017/2002-900-16-00.6)

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