sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Perfil profissiográfico dispensa apresentação de laudo técnico

29/10/2009 - JEFs. TNU. Aposentadoria especial. Insalubridade. Comprovação. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Suficiência. Laudo técnico. Ausência. Irrelevância.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu, por unanimidade, que é suficiente a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ainda que desacompanhado de laudo técnico, para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde nos casos em que o trabalhador pretenda computar os anos trabalhados nessa condição como tempo de serviço especial. A decisão foi dada no julgamento de pedido de aposentadoria especial no qual, segundo o PPP juntado ao processo, o segurado trabalhou exposto ao agente agressivo «ruído». A princípio, o caso demandaria a apresentação de laudo técnico, em virtude de ser indispensável aferir a intensidade do ruído, que somente pode ser feita com o aparato técnico adequado. Mas, em seu voto, o relator do processo na TNU, Juiz Fed. OTÁVIO PORT, explica que levou em conta a IN 27/2008, do próprio INSS, que, em seu art. 161, § 1º, dispensa a apresentação do laudo técnico quando apresentado o PPP, uma vez que o documento é emitido com base no próprio laudo técnico, cuja realização continua sendo obrigatória. (Proc. 2006.51.63.00.0174-1)

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