segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Nova sistemática do registro de empresas de trabalho temporário

IOB - CLT Antecipa
Alterado o procedimento para registro de empresas de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRT nº 14/2009, o registro de empresas de trabalho temporário no MTE, a partir de 1º.12.2009, passou a ser informatizado. As solicitações de registro, alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett).

Para solicitar registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o Sirett no endereço eletrônico do MTE na Internet (www.mte.gov.br), preencher os dados e transmiti-los na forma requerida pelo referido sistema.

Após a conclusão do preenchimento e a transmissão dos dados, a empresa deverá protocolizar a solicitação de registro gerada pelo Sirett na unidade regional do MTE da localidade onde se situa sua sede, juntamente com cópia dos documentos mencionados no parágrafo único do art. 3º da referida Instrução Normativa.

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