quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Norma coletiva não pode adiar a concessão do descanso semanal

Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho consecutivo. Negociação coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 67. CF/88, art. 7º, XV e XXVI.
«O art. 67 da CLT, ao assegurar descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva (para o elastecimento do número de dias de trabalho), intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, XV e XXVI, da CF/88. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.» (TST - Rec. de Rev. 653/2008 - Rel.: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - J. em 19/08/2009 - DJ 04/09/2009)

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