quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Intimação pode ser feita por telefone

1/9/2009 - TST. Audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Requerimento. Concessão. Nova data. Intimação por telefone. Validade.
A 2ª Turma do TST rejeitou recurso de um banco no qual alegou cerceamento de defesa decorrente de suposta nulidade na forma de citação para audiência inaugural numa reclamação trabalhista. A audiência de instrução e julgamento estava marcada para o dia 25/11/2003. No dia 19, a advogada da bancária autora da ação requereu o adiamento e, diante da exiguidade de tempo, o juiz determinou que as partes fossem intimadas por telefone da nova data. A audiência foi adiada para o dia 24/03/2004, mas o banco não enviou preposto nem advogado para representá-lo. Com isso, foi condenado à revelia. Em seu voto, o Min. SIMPLICIANO FERNANDES cita o dispositivo do CPC (art. 154) que trata do chamado princípio da instrumentalidade do processo, segundo o qual os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (RR 589/2003-038-03-00.3)

Nenhum comentário: