segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Não violação da isonomia em razão de cargos de gerente em distintos estados-membros

28/8/2009 - TST. Banco. Gerentes em Estados diferentes. Diferença salarial. Princípio da igualdade. Não violação
A 6ª Turma do TST rejeitou recurso de uma bancária que exerce a função de gerente adjunto em agência bancária em João Pessoa, na Paraíba. A decisão manteve acórdão do TRT da 13ª Região (PB), que não estendeu a equiparação salarial com gerente de agência do Paraná, depois de o banco estabelecer novo Plano de Cargos de Comissão. O banco estabeleceu, em julho de 2002, novos parâmetros de remuneração dos cargos de gerências, tendo como critério a localização geográfica e o movimento de mercado dos estabelecimentos em cada região do país. O relator do recurso, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, observou em voto - seguido por unanimidade pela Turma – que o princípio da igualdade não impede que se atribua tratamento desigual a situações fáticas desiguais, mas apenas assegura que a desigualdade não seja fruto de mera arbitrariedade. (RR 723/2007-005-13-00.4)

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