sexta-feira, 17 de julho de 2009

Validade da jornada 12X36

Por maioria, a SDI-1 do TST manteve seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais. A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras de um empregado. Foi redatora do voto vencedor a Min. CRISTINA MARIA PEDUZZI. (E-RR 3.154/2000-063-02-00.3 e outro)

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