terça-feira, 14 de julho de 2009

Crise econômica não justifica descumprimento de obrigações trabalhistas básicas

Risco é da empresa
A reestruturação financeira da empresa ou a crise econômica do país não justificam o descumprimento das obrigações contratuais básicas, principalmente os salários, pois o risco do empreendimento é uma responsabilidade exclusiva do empregador, não cabendo sua transferência ao trabalhador. A decisão é do desembargador Sergio Winnik, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, e foi dada durante o julgamento de um recurso ordinário impetrado por uma empresa com o argumento de que o atraso de dois meses no pagamento salarial, assim como o não-pagamento de vale-transporte e cesta básica, não devem ser vistos como falta grave frente às suas dificuldades financeiras. Os magistrados da quarta turma seguiram o voto do relator por unanimidade. O acórdão 20090329443 foi publicado no DOEletrônico em 15/05/2009
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 14.07.09 - E1

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