terça-feira, 28 de julho de 2009

Novas regras para adicional de insalubridade

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 23/07/2009 - B-7
Anamatra cobra regras para adicional
DA REDAÇÃO

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, enviou ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ofício solicitando informações sobre a posição do Ministério a respeito do anteprojeto elaborado pela Anamatra sobre o adicional de insalubridade. O anteprojeto foi entregue ao ministro em audiência ocorrida no dia 3 de setembro de 2008. "Tendo em vista que a matéria continua gerando grande insegurança jurídica, venho, reiterar informações a seu respeito", afirma o presidente no documento.A entidade visa, com o anteprojeto, sanar um problema criado entre o que dizia a Consolidação das Leis do Trabalho, e vinha sendo aplicado até então, e o texto de uma Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Até maio de 2008 a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo, mas, com a publicação da Súmula Vinculante número 4, que veda qualquer indexação ao salário mínimo, criou-se um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico. No anteprojeto, a entidade pede uma solução legislativa urgente e relevante, atraindo, assim, o cabimento do instrumento excepcional da medida provisória, alterando o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, e fixando como a base de cálculo do adicional o salário básico do trabalhador.

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