segunda-feira, 6 de julho de 2009

Jogadores de futebol e exposição ao sol

15/5/2009 - STJ. Futebol. Jogadores. Exposição ao sol. Norma regulamentadora. Existência. Mandado de injunção. Descabimento.
A Corte Especial do STJ julgou extinto um mandado de injunção com pedido de liminar no qual a impetrante sustentava a ausência de norma regulamentadora que disponha sobre a realização de partidas de futebol em horários em que os atletas ficam expostos a calor intenso, principalmente no período do horário de verão brasileiro, traz perigoso risco à saúde e a vida dos atletas. A Corte Especial entendeu existir norma vigente que impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições (art. 1º, § 1º, c/c o art. 34, II e III, da Lei 9.675/98 – Lei Pelé). O anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 – limites de tolerância para exposição ao calor, apurada pela Portaria Mtb 3.214/78 – disciplina o tema para os trabalhadores em geral. Logo, não há que se falar em ausência de norma, o que inviabiliza a abertura da via eleita. Foi relatora a Minª. LAURITA VAZ. (MI 206)

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