terça-feira, 24 de março de 2009

Metas para o Judiciário

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 23.03.09 - B7
Padrões para o Judiciário


GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

Os tribunais de todo o País têm até dezembro para apresentar seus planos estratégicos segundo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução aprovada na semana passada. O órgão agora passará a supervisionar de perto a elaboração desses planejamentos, que poderão servir de base para a aprovação das propostas orçamentárias que os tribunais integrantes da Justiça da União têm que remeter ao Conselho, como disposto na Resolução 68, editada anteriormente.

A norma sobre o planejamento estratégico estabeleceu 15 objetivos a serem alcançados pelos diversos segmentos do Judiciário. Essas metas foram fixadas durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário - evento realizado em fevereiro, em Belo Horizonte (MG), e que teve a participação dos presidentes de todas as cortes brasileiras.

Segundo essa nova resolução, os objetivos estão divididos em oito temas: eficiência operacional, acesso ao sistema de Justiça, responsabilidade social, alinhamento e integração, atuação de gestão, gestão de pessoas, infraestrutura e tecnologia e orçamento. O conselheiro Mairan Maia, relator do anteprojeto que originou a resolução, explicou que as regras estabelecidas pelo CNJ invertem a ordem de como os planejamentos eram elaborados na maioria das vezes. "Geralmente se verifica o orçamento e depois se faz o plano. Invertemos isso. Agora os tribunais têm que definir as prioridades para então verificar de quanto dispõem para alcançá-las", explicou.

O conselheiro informou que os planejamentos terão prazo de cinco anos - o que significa que o plano iniciado por um gestor terá que ser finalizado por outro, uma vez que o mandato do magistrado eleito para dirigir a corte é de dois anos. O objetivo dessa medida é dar continuidade ao trabalho realizado pelo antecessor.

"Uma das preocupações é que, em regra, uma nova administração começa do zero. Ou seja, não há continuidade e os projetos anteriores ficam inacabados", afirmou Mairan Maia, explicando que, para evitar problemas, o plano não será elaborado apenas por quem está na direção da corte no momento em foi preciso elaborá-lo. De acordo com o artigo 2º da resolução, os planos deverão ser aprovados pelos órgãos plenários ou especiais dos tribunais, dos quais fazem parte os candidatos à direção posterior.



indicadores. De acordo com a resolução do CNJ, os planejamentos estratégicos deverão conter indicadores de resultados; metas de curto, médio e longo prazos; e projetos e ações julgados suficientes e necessários para atingir as metas fixadas. A resolução estabelece também que o CNJ deve adotar as providências necessárias para fornecer auxílio técnico e científico aos tribunais na elaboração e na gestão da estratégia. Nesse sentido, o órgão criará o Núcleo de Gestão Estratégica, que coordenará e prestará assessoria à criação desses planos, assim como a implementação deles. "Esse monitoramento se dará por meio de reuniões entre os tribunais e o comitê gestor", explicou.

Segundo a resolução, "as propostas orçamentárias dos tribunais deverão ser alinhadas aos respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução". Recentemente, o CNJ aprovou a Resolução 68, que determina aos segmentos da Justiça da União - os tribunais eleitorais e regionais federais e trabalhistas - o encaminhamento de suas propostas orçamentárias para o Conselho, que deverá emitir pareceres para subsidiar o Congresso, responsável pela aprovação do texto. A necessidade dessa apreciação foi determinada pela Constituição e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nesse sentido, Mairan Maia explicou que essas duas resoluções se complementarão. "O CNJ avaliará os orçamentos dos tribunais de acordo com as metas estabelecidas no planejamento estratégico. O CNJ, então, poderá mudar a proposta orçamentária", afirmou o conselheiro. O mesmo não ocorrerá com os tribunais de Justiça, que não estão obrigados a cumprir a Resolução 68, uma vez que a proposta orçamentária deles é aprovada pelos governos de seus respectivos estados. Esse ato normativo prevê a possibilidade de essas cortes encaminharem seus projetos para a apreciação do CNJ de forma opcional. Para esses casos, o Conselho poderá opinar se a previsão orçamentária proposta pela corte está ou não de acordo com o plano estratégico que fixou.

Segundo Mairan Maia, a resolução que versa sobre o plano de gestão dos tribunais visa apenas a criar um padrão. Os tribunais, então, têm poder para adaptar as metas estabelecidas no encontro nacional segundo a realidade que vivem e priorizar ou não determinada meta. "Esses objetivos deverão ser observados dentro da realidade de cada corte. Há metas e objetivos em comum, mas os tribunais vivem situações particulares. A resolução dá essa abertura", afirmou. O conselheiro explicou que essa padronização auxiliará na obtenção de dados sobre o funcionamento do Judiciário. Além disso, tornará a política adotada pelas cortes mais transparente.



elogio. O presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Faver, elogiou a decisão do CNJ de padronizar os planos estratégicos. "O Conselho está procurando focar seus trabalhos na gestão administrativa. Nesse sentido, essa resolução tem mais uma conotação de planejamento do próprio Conselho do que eventual correição perante os tribunais", afirmou Faver, destacando que a resolução do CNJ conta com a anuência dos presidentes dos tribunais do País.

"Em encontros com presidentes dos tribunais da Justiça - que envolve o Judiciário federal, militar, do Trabalho, eleitoral e dos estados -, se chegou à conclusão que a grande meta e busca da gestão eficiente de um plano estratégico da administração pública e da aplicação do orçamento", disse o presidente do Colégio. "Os tribunais de Justiça terão orientações que vão decorrer da aplicação dessas metas. Aplicando essas metas vão aperfeiçoar a prestação jurisdicional em seus estados", acrescentou.

Planos deverão ser adequados à resolução



A resolução editada pelo CNJ estabelece que os tribunais que já dispõem de planejamentos estratégicos deverão adequá-los ao novo padrão. Alguns tribunais se anteciparam e começaram a verificar seus planos e a realizar as mudanças antes do prazo estabelecido pelo Conselho. Esse é o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em 1995, a corte passou a adotar o projeto gestão de qualidade, com a formulação de objetivos e metas em planos com duração de dois anos. Diante das regras estabelecidas pelo CNJ, os responsáveis pela elaboração das metas tiveram que reavaliar o que estabeleceram para a corte mineira.

No Planejamento Estratégico do TJ-MG para 2009-2013, foram estabelecidos como objetivos institucionais agilizar a prestação jurisdicional de 1ª e 2ª instâncias, otimizar a gestão administrativa e econômico-financeira e fomentar ações e projetos de responsabilidade social e sócio-ambiental. No que diz respeito à primeira meta, a corte estabeleceu algumas ações. Entre elas, contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional, identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até dezembro de 2005 e garantir que os processos de 1ª instância sejam decididos em até três anos, contados da data de protocolo até a sentença.

No que diz respeito à gestão administrativa e econômico-financeira, ficou-se estabelecido a implementação de ações que permitam o crescimento das receitas diretamente arrecadadas em percentuais superiores ao índice oficial que mede a evolução da inflação, assim como o desenvolvimento de programas permanentes para a redução das despesas, implementando medidas efetivas junto aos servidores e magistrados, entre outras ações.

O TJ-MG desenvolverá ações também na área de responsabilidade social e ambiental. Para isso, divulgará o papel do judiciário para a sociedade, manter programas que visem à humanização do cumprimento das penas e medidas de segurança e apoiar iniciativas da sociedade que constituam formas alternativas de resolução de conflitos.

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