sexta-feira, 20 de março de 2009

Dispensas mantidas na Embraer

Fonte: FOLHA DE S. PAULO

Justiça mantém demissões na Embraer

Em: 19/03/2009


Após suspensão de 4.200 cortes na empresa, TRT decide autorizar dispensas, mas impõe pagamento de indenizações

Sindicalistas dizem que vão recorrer ao TST; advogado da companhia afirma que não há lei que proíba cortes por razões econômicas

MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPINAS

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (93 km de SP), decidiu ontem manter as 4.200 demissões ocorridas na Embraer ocorridas no dia 19 de fevereiro, mas as considerou "abusivas" por falta de negociação prévia.

O tribunal estabeleceu pagamento de indenização aos demitidos semelhante à que já havia sido proposta na semana passada pela Embraer.
Pela decisão, os dispensados terão de receber indenização de dois salários -com teto de R$ 7.000-, além das verbas indenizatórias já previstas em lei.

A empresa terá de arcar com o plano familiar de saúde dos dispensados por 12 meses. Os sindicatos que representam os trabalhadores disseram que vão recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tentarem a readmissão.

A Embraer informou ontem que "aguarda a publicação da súmula do referido julgamento para análise e definição de seu posicionamento".

Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Antônio Pancotti, considerou a demissão "abusiva" por ausência de negociações prévias e apontou "má-fé" ao efetuar os cortes sem antes propor alternativas, como plano de demissão voluntária. Em seu voto, citou, entre outras normas, o artigo 1º da Constituição, que estabelece como fundamento "a dignidade da pessoa humana".

Seis desembargadores e três juízes substitutos de desembargadores votaram no julgamento. Todos consideram os cortes abusivos e admitiram que não há legislação no país que estabeleça regras para casos de demissões coletivas.

Em 26 de fevereiro, o TRT concedeu liminar que suspendeu as demissões até o julgamento de ontem, com base em ação protocolada por sindicatos. Quando anunciou as demissões, a Embraer disse que os cortes são decorrência da "crise sem precedentes que afeta a economia global, em particular o transporte aéreo".

Cerca de 120 trabalhadores da Embraer acompanharam o julgamento no TRT, alguns com uniforme da empresa.

Antes do julgamento, Embraer e sindicatos representantes dos trabalhadores fizeram duas audiências de conciliação que terminaram sem acordo. Na última audiência, a Embraer já havia proposto pagamento de indenização de dois salários de R$ 3.500 (com teto de R$ 7.000), além dos planos de saúde gratuitos por um ano. Os sindicatos recusaram.

No julgamento, o advogado do sindicato do setor, Jesus Arriel Cones Júnior, alegou que a Embraer não abriu negociações e que a empresa não passa pela crise alegada para demitir.

Um dos advogados representantes da Embraer, Cássio Mesquita Barros, afirmou que não existe na legislação brasileira "proibição de despedidas por questões econômicas".

O TRT determinou que a rescisão dos contratos de trabalho deverá ser feita a partir de 13 de março, e não a partir de 19 de fevereiro (data do anúncio dos cortes), obrigando a empresa a pagar os salários correspondentes a este período

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