sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Sistema MEDIADOR

Conforme Instrução Normativa nº 09, de 05/08/08, a partir de 1º de janeiro de 2009 será obrigatória a utilização do Sistema MEDIADOR para o registro de convenções e acordos coletivos de trabalho.
A apresentação do sistema MEDIADOR a seguir foi elaborada por JANE MORGANA (mediadora e Chefe Subst. do SEMED), CARLOS EDUARDO (mediador e Chefe do SERET) e CELSO CUNHA (mediador e Chefe Subst. do SERET).

BREVE HISTÓRICO:
SIRT
Desde 2004 o MTE vem desenvolvendo o SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SIRT, tendo como objetivo reunir informações sobre relações do trabalho em um único banco de dados .
Até abril de 2006, inexistia um sistema único de registro para todas as Delegacias Regionais do Trabalho (as atuais Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego). Como conseqüência, havia dificuldades de acesso e consulta aos instrumentos coletivos registrados e de pesquisa de conteúdo das cláusulas.
O SIRT tem como núcleo básico o Novo CNES – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS.
Além do CNES, o SIRT é composto pelo MEDIADOR, SIRACC, HOMOLOG NET, GREVE e SIRETT.
A fim de viabilizar o cruzamento de informações, o SIRT interage com outros bancos de dados, tais como o CNPJ da SRF, Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas do DIEESE, PS do IBGE e Código Sindical da CEF; através do CNES.

SIRACC
O SIRACC (SISTEMA DE REGISTRO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO) é um sistema transitório que possibilita apenas o registro dos instrumentos coletivos de trabalho. Implantado em abril/2006, em ambiente intranet, vem unificando o registro em todas as unidades do MTE.
No SIRACC constam apenas informações cadastrais: CNPJ e razão social das partes, vigência do instrumento, base territorial e categorias abrangidas. Não possui o conteúdo das negociações e é disponível apenas para consulta dos servidores do MTE lotados no Setor de Mediação. Portanto, trata-se de um sistema transitório que será gradativamente substituído pelo sistema mediador, que é muito mais abrangente.

MEDIADOR
O mediador é um sistema cujo objetivo é constituir um banco de dados com todos os instrumentos coletivos - ACT/CCT e Termos Aditivos - celebrados no país. Poderão ser elaborados e transmitidos ao MTE via internet e registro eletrônico, com total publicidade dos instrumentos permitindo: ampla consulta e pesquisa de cláusulas.

Toda sociedade poderá ter acesso ao conteúdo dos instrumentos coletivos cláusula a cláusula. Terá, ainda, validação com o CNES do registro Sindical e da base territorial das entidades;
O MEDIADOR possibilita, via internet, a emissão padronizada de documentos pelos servidores do MTE (como, por exemplo, notificações para retificação das pendências encontradas), o registro e o próprio instrumento coletivo (que terá um formato padrão, sendo o conteúdo das cláusulas de livre redação das partes).
De fevereiro a agosto de 2007 foi feito um trabalho piloto em 5 estados: São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas, não por coincidência um estado de cada região do país. O lançamento nacional foi feito com a publicação da IN 6, em 06 de agosto de 2007.
A utilização do mediador é facultativa [a partir de 1º.01.09 será obrigatória].
O acesso ao sistema MEDIADOR é pela página do MTE na internet http://www.mte.gov.br/.
Na página, basta entrar pelo banner do sistema MEDIADOR, pelo menu direito ou pelo menu esquerdo acessando “Relações do Trabalho”, onde também existe uma cartilha que irá auxiliar nesta tarefa.
Primeiramente, o campo de “Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo” subdividido em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Termo Aditivo. É neste campo que se faz a inclusão de dados e a digitação do instrumento coletivo.
A seguir, o campo “continuar solicitação” que pode ser utilizado quando a inclusão de dados foi interrompida, significando que o instrumento coletivo não precisa ser concluído em um único acesso.
“Acompanhar solicitação”, após concluída a solicitação de registro e feita sua transmissão para o MTE, as partes poderão acompanhar a solicitação. É por este campo que as partes serão notificadas caso exista alguma pendência ou informadas do registro.
“Retificar solicitação” – por este campo é possível retificar a solicitação desde que ela ainda não tenha sido transmitida, porque após a transmissão qualquer alteração deverá ser feita por termo aditivo. Esta impossibilidade de alteração de instrumentos coletivos transmitidos representa, na verdade, uma segurança para as partes.
“Consultar instrumentos coletivos registrados” – é através deste campo que toda a sociedade poderá ter acesso apenas aos instrumentos coletivos registrados em todo o país.

Nenhum comentário: