segunda-feira, 29 de setembro de 2008

SINDEAP-RJ

Por meio do MEMO/DIJUR/SRTE/RJ Nº 30/2008, de 14.03.08, o Sr. Chefe da Divisão Jurídica comunica o acórdão proferido no recurso ordinário nº 00795-2005-027-01-00-2, o qual negou provimento ao recurso interposto pelo SINDEAP-RJ, contra a senteça que negou a segurança impetrada contra ato da chefia do SEMED que indeferira solicitação com relação a instrumento coletivo firmado pelo impetrante, por haver agido a Administração Pública em consonância com os diplomas legais.

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