segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Nova lei de estágio

Agência Estado - 26.09.08

Mudaram as regras de estágio nas empresas, entidades sociais e órgãos públicos. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. A partir de agora, os estudantes com contratos de um ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso, seguros contra acidentes e acompanhamento de um educador. O recesso, que deve ser concedido nos períodos de férias escolares, será remunerado nos casos em que o estudante receber bolsa ou outra forma de ajuda de custo.
As mudanças só valem para novos contratos que serão firmados. Os atuais estágios seguem as regras antigas. A Lei 11.788, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe estágios com mais de dois anos, à exceção dos voltados para estudantes portadores de deficiência. Os portadores de deficiência terão direito a 10% das vagas para estágio.
Essa nova lei define a responsabilidade de empresas em garantir o propósito educativo do estágio. Quem contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular será responsabilizado civilmente. Por outro lado, benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo empregatício.
As instituições de ensino deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais. Também competem às escolas indicar professores orientadores para supervisionar as atividades exercidas pelos estudantes no mercado de trabalho. Os contratantes deverão respeitar sempre o calendário acadêmico e as datas de provas.
Pela nova lei, a jornada de trabalho de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental deverá ser de quatro horas diárias ou 20 semanais. Estudantes do ensino superior, da educação profissional do ensino médio e do ensino médio regular terão carga de seis horas diárias ou 30 horas semanais. Já estagiários que fazem cursos que alternam teoria e prática poderão ter jornada de 40 horas semanais, respeitando a grade curricular da instituição de ensino.
Empresas ou órgãos públicos que descumprirem as normas não poderão receber novos estagiários por um período de dois anos, contado a partir da data do processo administrativo. A manutenção de estudantes nos quadros profissionais sem respeito à lei caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista. Outra novidade é o limite de estagiários numa empresa. O número máximo de estudantes será de um para empresas de cinco empregados, dois no caso de seis ou dez funcionários e cinco em instituições com 11 a 25 empregados. Acima disso, o número de estudantes não poderá passar de 20% o total do quadro de pessoal

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 29.09.08 - B-7

Mau uso de lei gera vínculo empregatício
DA REDAÇÃO
O descumprimento das novas normas da relação empresa-estagiário, contidas na Lei 11.788, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira e publicada no Diário Oficial de sexta, poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos.A Lei 11.788, sancionada após muita polêmica, introduz alterações significativas na relação estagiário-empresa, causa impactos na vida de milhões de estudantes, escolas, administração pública, grandes, pequenas e microempresas no País. A carga horária, benefícios e direitos de empresas, dos estagiários e de instituições de ensino do país foram modificadas. As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários no país, estudantes dos níveis médio, técnico e superior, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões.O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, com as normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados.Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: 1. a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2. maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3. a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. "Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio", explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.A concessão de férias remuneradas de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, "desde que o jovem utilize esse período para o descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio", afirma Bertelli.A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE, escorado em sua experiência de 44 anos nessa área, considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração

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