segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens do Estado do Rio de Janeiro

Por meio do Ofício OF/CODIN/PTR 1ª/Nº 9545/2007, de 30.07.07, o a Procuradora do Trabalho comunicou à chefia da SERET que o Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens do Estado do Rio de Janeiro celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante o MPT, de nº 173/2006, pelo qual se obriga a se abster de 1) exigir, por ocasião da assistência na rescisão de contratos de trabalho a apresentação das guias que comprovem o recolhimento de contribuições assistenciais, confederativas e mensalidades devidas ao sindicato como condição para a prestação da referida assistência; e 2) condicionar a homologação das verbas rescisórias a eventual quitação pelo empregador de suas dívidas para com o sindicato decorrentes do não recolhimento de contribuição confederativa, assistencial ou mensalidade sindical.

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