segunda-feira, 29 de setembro de 2008
SINDMONTAGEM/RJ
Por meio do MEMO/CGRS/SRT/MTE/Nº 115/2006, de 18.08.06, o então Sr. Secretário de Relações do Trabalho comunicou a esta regional que, por força da sentença proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (proc. 00632/2006), foi determinado que o senhor "Lauro da Silva Lima se abstenha de praticar qualquer ato de gestão, administração e representação, inclusive judicial, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Montagem Industrial do Estado do Rio de Janeiro - SINDIMONTAGEM/RJ.".
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