domingo, 14 de setembro de 2008

Jurisprudência do STJ: registro sindical

STJ. Ação civil pública. Sindicato profissional. Registro no MTE. Ausência. Ilegitimidade ativaSem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria. Esse entendimento, manifestado pela 1ª Turma do STJ, pôs fim a uma ação promovida por um sindicato profissional contra uma universidade. No entender do Min. LUIZ FUX, relator, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, finalizou. (Rec. Esp. 711.624)

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