sábado, 20 de setembro de 2008

Competência para julgar greve no serviço público

STJ. Serviço público. Greve. Âmbito nacional. Dissídio coletivo. Julgamento. Competência do STJ
A 3ª Seção do STJ concedeu liminar em reclamação para afirmar que compete ao STJ o julgamento de dissídio coletivo de greve no serviço público quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma região da Justiça Federal. Foi relatora a Minª. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. (Rcl. 2.797) Fonte: BIJ vol. 459

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