sexta-feira, 29 de maio de 2009

Mantido acordo coletivo da Wolks de PLR em 12 parcelas

TST mantém acordo coletivo da Volks
Luiza de Carvalho, de Brasília
29/05/2009

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo no sentido de fortalecer acordos trabalhistas e flexibilizar a legislação diante de circunstâncias específicas da economia. Ontem, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar o entendimento da corte, confirmou a validade de um acordo coletivo fechado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen, em 1998, que evitou cerca de três mil demissões. O grande ponto de questionamento do acordo foi o parcelamento, em 12 meses, de parte da participação nos lucros e resultados (PLR) aos funcionários da montadora - a Lei nº 10.101, de 2000, permite que o PLR seja pago em, no máximo, duas parcelas anuais.

O problema é que, caso extrapole esse limite, a verba pode ser considerada como de natureza salarial, o que implicaria em sua inclusão no cálculo do décimo-terceiro salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras verbas de incumbência da empresa. No entanto, a Justiça já sinalizava uma postura um pouco mais flexível. No ano passado, muitas empresas que foram autuadas pela Receita Federal por desrespeitar o limite de parcelas no pagamento do PLR conseguiram anular as multas na Justiça federal e se livraram de pagar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores distribuídos aos funcionários pelo programa.

O acordo entre o sindicato dos metalúrgicos e a Volkswagen, firmado com mais de 12 mil funcionários, foi validado em uma votação apertada, por oito votos a seis. A empresa alegou que a decisão anterior, tomada pela terceira turma do TST e contrária ao parcelamento do PLR, violaria o artigo 7º da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. O presidente do TST, o ministro Moura França, já havia adiantado sua posição favorável à negociação entre as partes no julgamento de casos envolvendo acordos coletivos. O principal argumento é que, apesar da proibição legal, a negociação ocorreu e meio a uma crise financeira iniciada em 1997 na Ásia e que afetou o país. Os ministros que discordaram da tese - como o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que decidiu pela manutenção da decisão da terceira turma do TST - levaram em consideração que a União deixou de arrecadar tributos sobre o PLR distribuído.
Fonte: Valor Econômico - Legislãção & Tributos - 29, 30 e 31.05.09 - p. E2

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