terça-feira, 26 de maio de 2009

Assédio moral no trabalho

Assédio moral é tema de seminário


Bruno Nasser

Ignorar a presença do empregado no local de trabalho, exigir dele o cumprimento de tarefas além ou aquém da sua formação, determinar tempo para que o funcionário vá ao banheiro. Essas e outras práticas podem ser consideradas como assédio moral. Proposições de ações dessa natureza na Justiça do trabalho, exigindo danos morais, vem crescido consideravelmente desde 2005, é o que declara o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1º região, desembargador Aloysio Santos.

O tema foi abordado no encerramento do 25º encontro nacional de sindicatos patronais do comércio de bens, serviços e turismo. "A expressão era desconhecida até pouco tempo, porém, as suas práticas sempre estiveram presentes na relação de trabalho", disse o advogado Flávio Obino Filho. O advogado citou uma série de atitudes que são consideradas assédio moral e definiu, a partir da doutrina, essa prática como "tortura psicológica atual e continuada a que é submetido o empregado, atos de terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado dentro da empresa, e que tem por objetivo, via de regra, de tornar insuportável o ambiente laboral".

A cobrança excessiva por cumprimento de metas, ameaça de demissão caso não as cumpra, castigo ou ridicularização daqueles que não a atingirem, bem como colocar o trabalhador em qualquer tipo de situação vexatória, seja qual for a razão, também são consideradas práticas que se enquadram no assédio moral.

A partir da Constituição de 1988, a lei prevê a indenização por danos morais, no entanto, foi a aprovação da Emenda Constitucional 45, em 2004, que deu a Justiça do Trabalho a competência de processar e julgar ações dessa natureza quando forem oriundas da relação trabalhista. Após 2005, o número de processos relacionados a assédio moral cresceu assustadoramente. Segundo o desembargador Aloysio Santos, 35% dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho tem pedido de indenização por dano moral, e explica ainda que o fato da Justiça do Trabalho não ser cara favorece ainda mais o trabalhador a propor a ação caso se sinta lesado.

Flávio Obino declara que 70% das ações que recebe apresentam pedido por dano moral. "hoje não existe pedido de reversão de justa causa, sem que esteja acompanhado de pedido de dano moral", afirmou. E, justamente por essa razão, é grande a preocupação da classe empregadora que esse instituto não se torne uma indústria do dano moral.

O desembargador Aloysio Santos afirma que existe uma mensuração razoável dos casos e as decisões têm sido coerentes e não desproporcionais ao dano causado "o TST tem se preocupado em tornar viável uma indenização que não empobreça o autor, nem enriqueça a vítima, mas sim vise a reparar o dano". O desembargador afirma que este dispositivo harmoniza as relações trabalhistas coibindo eventuais excessos.

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