quinta-feira, 7 de maio de 2009

Contribuição assistencial não pode condicionar trabalho em feriados

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 06.05.09 - E1

Justiça libera loja de exigência sindicalAdriana Aguiar, de São Paulo
06/05/2009

Algumas lojas de Campinas já entraram na Justiça contra uma nova exigência imposta ao setor pelos sindicatos da região. Como forma de receber a contribuição assistencial dos não-filiados, os sindicatos condicionaram, por meio de cláusula coletiva, a autorização para que os empregados trabalhem em feriados ao pagamento dessa contribuição. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, veda a imposição desses pagamentos pelos sindicatos. Assim, já começam a aparecer as primeiras decisões favoráveis aos lojistas.

Uma das primeiras a obter liminar foi a loja Chicco, de Campinas, especializada em produtos para bebês. O empreendimento propôs uma ação contra o Sindicato dos Empregados do Comércio Lojista, para invalidar a obrigação desse pagamento. Por conta do impacto dessa questão no comércio da região, o Ministério Público do Trabalho já pediu para atuar conjuntamente no processo na tentativa de afastar a cláusula para todos, segundo o advogado da Chicco, Luiz Felício Jorge, do Bellangero, Silva, Ewel e Jorge Advogados.

A cláusula que institui a obrigação está prevista na Convenção Coletiva de 2008/2010 do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, firmada com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e com o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região. Ela aparece nas cláusulas 57 e 58 da convenção dos sindicatos dos lojistas e na de número 45 no sindicatos do comércio.

O juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, Azael Moura Junior, ao conceder a liminar, entendeu que a cobrança é realmente ilegal e que não deve ser exigida. Segundo ele, ainda que o sindicato seja responsável por autorizar o trabalho nos fins de semana, por meio das convenções coletivas, de acordo com o artigo 2º da Lei nº11.603, de 2007, o sindicato teria extrapolado os seus limites ao condicionar essa autorização ao pagamento das contribuições pelos não-sindicalizados. De acordo com a decisão, "a autorização negociada objetivava, na verdade, resguardar o direito dos trabalhadores ou até mesmo fomentar a conquista de vantagens adicionais, tendo sido, porém, utilizada indevidamente pelos réus como moeda de troca em benefício próprio, através da exigência de regularidade dos recolhimentos sindicais". Com a suspensão da obrigação, a loja está liberada de descontar cerca de R$ 300,00 por ano de cada trabalhador empregado - valor que deveria ser repassado ao sindicato e que totalizaria cerca de R$ 30 mil, no caso da Chicco, de acordo com Felício Jorge. Procurados pelo Valor, os sindicatos não retornaram as ligações até o fechamento desta reportagem.

Nenhum comentário: