sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Enquadramento sindical

Sindicato. Enquadramento sindical. CLT, art. 511. A descrição do objeto social da empresa contida em seu Estatuto Social deixa clara a atividade preponderante da empresa voltada à telemarketing, de forma a não deixar dúvidas quanto à legitimidade representativa da categoria dos trabalhadores da ré pelo SINTRATEL, pois a sua atividade econômica preponderante é a prestação de serviços de telemarketing e outras correlatas. Registro, por oportuno, que a autonomia coletiva deve se ater às limitações da CF/88, relativas à representação por categoria e à unicidade sindical, sendo que o recolhimento da contribuição sindical para um sindicato não correto não surte o efeito prático de torná-lo seu representante. (TRT 2ª Região - Rec. Ord. 00422-2009.088.02.00-0 - São Paulo - Rel.: Des. Ivani Contini Bramante - J. em 15/03/2011 - DJ 25/03/2011 - Boletim Informativo da Juruá 537/047327)

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