terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Convenção coletiva de servidor público para jornada de 12 x 36

Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Regime 12x36. Norma coletiva. Exigibilidade. Administração pública. Ente público. Cláusula social. Precedentes da SDI-I do TST. CF/88, arts. 7º, XIII e XXVI, 39, § 3º e 169, § 1º, I e II.

Segundo jurisprudência do TST, a adoção do regime 12x36, desde que mediante norma coletiva, é plenamente válida, uma vez que observa a faculdade de flexibilização de normas trabalhistas mediante instrumentos coletivos, consoante previsão no art. 7º, XXVI, da CF/88. Precedentes da SBDI – 1. Outrossim, este colendo Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos relativamente a servidores públicos celetistas não é possível apenas nas hipóteses em que as condições de trabalho negociadas importem em acréscimo de despesas para o ente público, hipótese em que apenas através de lei poderia o assunto ser regulado (CF/88, art. 169, § 1º, I e II). Desse modo, a autorização do regime de trabalho em jornada 12x36, por não importar qualquer acréscimo de despesas, mas unicamente em flexibilização de jornada, exige previsão normativa autônoma ou heterônoma, sob pena de invalidade, nos termos do art. 7º, XIII, da CF/88. Tratam-se das chamadas cláusulas sociais, que não geram impacto financeiro ao ente público – RODC 202700-18.2007.5.02.0000. Exegese dos artigos 39, § 3º, 169, § 1º, I e II, e 7º, XIII, da CF/88. Precedentes. (TJRJ - Rec. de Rev. 39300-08.2006.5.04.0103 - Rel.: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos - J. em 31/08/2011 - DJ 09/09/2011 - Boletim Informativo da Juruá 538/047366)

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