quarta-feira, 3 de junho de 2009

Submissão dos trabalhadores ao detetor de mentiras

23/4/2009 - TST. Empresa aérea. Empregados. Submissão a detectores de mentira. Dano moral. Inexistência
A 6ª Turma do TST acolheu recurso de duas empresas e excluiu a condenação imposta relativa ao pagamento de indenização por danos morais (no valor de R$ 11.800,00) a um ex-empregado submetido a testes regulares de polígrafo, mais conhecido como «detector de mentiras». Para o relator do recurso, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, está claro que a adoção da medida decorre de recomendação do governo dos Estados Unidos às empresas aéreas norte-americanas após os atentados de 11 de setembro de 2001, tendo como objetivo reforçar a segurança, inclusive a do próprio trabalhador. (RR 317/2003-092-03-00.9)

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