20/4/2009 - STJ. Servidor público. Aposentadoria. Requerimento. Demora na apreciação do pedido. Dano moral. Configuração. Indenização. Cabimento
A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. O entendimento da 1ª Turma do STJ garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul. Foi relator o Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. (Rec. Esp. 1.052.461)
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