quarta-feira, 3 de junho de 2009

Intervalo de 15 minutos para hora extra no trabalho da mulher

18/4/2009 - TST. Empregada mulher. Jornada extraordinária. Intervalo prévio de 15 minutos. Não-concessão. Hora extra. Configuração. CLT, art. 384
A 5ª Turma do TST condenou uma empresa a indenizar uma ex-empregada pela não concessão dos 15 minutos de descanso a que as mulheres têm direito antes da prorrogação do seu horário normal de trabalho. O benefício está previsto na CLT no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher (art. 384), cuja recepção pela CF/88 foi reconhecida recentemente pelo Pleno do TST, por maioria de votos, em julgamento que unificou a jurisprudência do Tribunal sobre a questão. Foi relatora a Min. KÁTIA ARRUDA. (RR 3.888/2000-071-09-00.9)

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