quarta-feira, 3 de junho de 2009

Pagamento único decorrente de convenção coletiva

16/4/2009 - STJ. Convenção coletiva. Abono único. Pagamento. Contribuição previdenciária e FGTS. Não-incidência
O abono em questão refere-se à convenção coletiva, não é habitual (seu pagamento é único) e não se vincula ao salário (deveria ser pago em valor fixo a todos os empregados, sem representar contraprestação por serviços, pois até os afastados do trabalho receberiam). Conclui-se, assim, não incidir sobre o referido abono a contribuição previdenciária (art. 28, § 9º, «e», item 7, da Lei 8.212/91) ou a contribuição ao FGTS (art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90). Com esse entendimento, acolhido por maioria, a 1ª Turma do STJ, relator para o acórdão o Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. (Rec. Esp. 819.552)

Nenhum comentário: