segunda-feira, 8 de junho de 2009

Falta de deficientes exclui multa

Não preenchimento de vagas não gera multa
Bruno Nasser

As empresas não podem ser penalizadas por não preencherem cotas para portadores de necessidades especiais, mesmo sendo obrigadas por lei, caso não encontrem pessoas habilitadas para preencher as vagas disponíveis. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que deferiu o recurso da empresa Delta Construções S/A, multada em R$ 120 mil pelo Ministério do Trabalho por não preencher a cota para portadores de necessidades especiais.A empresa alegou em sua defesa que não encontrou pessoas habilitadas para cobrir as vagas ofertadas. De acordo com Marcus Vinicius Mingrone, especialista em direito do trabalho, a empresa opera no ramo de construção civil pesada, e apesar de ter disponibilizado vagas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), não encontrou mão de obra especializada para esse tipo de trabalho, tampouco para trabalhos administrativos. A dificuldade se dá porque, segundo a lei que regula as cotas, as empresas são obrigadas contratar pessoas que tenham sido capacitadas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). "Pelo rigor da lei o deficiente não habilitado pelo INSS não entraria na contagem do cômputo que a lei estabelece", afirmou Marcus Vinicius, que ainda explica que, caso a empresa contrate um PNE não capacitado pelo estado, e receber a visita de um fiscal do Ministério do Trabalho, pode ser multada.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05, 06 e 07.06.09 - B-8

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