quarta-feira, 3 de junho de 2009

Concurso público e candidato com tatuagens

29/4/2009 - TRF da 1ª Região. Concurso público. Candidato. Tatuagens. Exclusão. Ilegalidade
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, sob a relatoria do Juiz Fed. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (convocado), decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo. Segundo o relator, «as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, considerando que as mesmas não representam: ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas». (Ap. Cív. 2006.38.00.012399-5)

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