quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Frases em comemoração ao Dia dos Pais

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 10.08.09 - A-10

"Nossos dois primeiros pais foram Adão e Eva: ele foi o pai; ela, a mãe. Logo somos irmãos." (Santo Agostinho)"
Não é a carne nem o sangue, é o coração que nos faz pais e filhos." (Friedrich Schiller)
"Para compreender os pais, é preciso ter filhos." (Luis Felipe Algell de Lama)
"Tornar-se pai não é difícil. Difícil é sê-lo." (Wilhelm Busch)
"Sábio é o pai que compreende o próprio filho." (Shakespeare)
"Menino prodígio é aquele cujos pais são dotados de muita imaginação." (Jean Cocteau)
"A autoconfiança é o maior bem que um pai pode dar ao filho". (Emerson)
"Há mais dos seus pais em você do que você supunha." (autor desconhecido)
"Todos os conselhos que os pais dão aos jovens têm por objeto impedir-lhes que sejam jovens." (Francis de Croisset)
"Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos." (Millôr Fernandes)
"Os filhos tornam-se para os pais, segundo a educação que recebem, uma recompensa ou um castigo." (J. Petit Senn)
"Ter um filho ingrato é mais doloroso do que a mordida de uma serpente." (William Shakespeare)
"As mães são mais carinhosas que os pais de seus filhos porque elas têm mais certeza de que eles são delas." (Aristóteles)
"Procuro encontrar e conhecer melhor os pais porque isso me ajuda a perdoar seus filhos". (Q. Crewe)
"Quando eu era adolescente, meu pai era tão ignorante que eu mal conseguia suportá-lo. Mas, quando me tornei adulto, fiquei espantado ao perceber o quanto ele havia aprendido em tão pouco tempo." (Mark Twain)

Novas regras para o mandado de segurança individual e coletivo

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.08.09

Legislação disciplina o mandado de segurança
DA REDAÇÃO
A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A Lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. A LEI. O mandado de segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos pontos contestados, em vão, por entidades que representam a advocacia.CRÍTICAS. Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos."O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", disse.Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre dois pontos principais, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

Férias de 30 dias em extinção

Jornal do Commercio - Carreiras - 07, 08 e 09.09. B-16

Férias em extinção
Jaqueline Porto
Há 15 anos, Edvaldo Del Grande não sabe o que é tirar férias de 30 dias corridos. Como presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), desde 2006, o máximo que consegue é emendar o recesso de final de ano e descansar por duas semanas. Assim como o executivo, há muitos na mesma situação. A constatação está na pesquisa A Contratação, a Demissão e a Carreira dos Executivos Brasileiros, coordenada pela empresa de recrutamento Catho Online, que entrevistou 16.207 profissionais e identificou que somente 15,6% conseguem se afastar do trabalho por um mês inteiro. A questão é saber se a falta do descanso afeta o rendimento e, em última instância, até mesmo a carreira do profissional. Consultados pelo Jornal do Commercio, especialistas em Recursos Humanos (RH) divergiram bastante na hora de dar essa resposta.Realizada entre os meses de abril e maio de 2009, a pesquisa aferiu a opinião de profissionais da iniciativa privada. Entre os que ocupam cargos de presidente ou gerente-geral, 29,1% tiram férias de menos de uma semana, enquanto 26,7% conseguem 15 dias e apenas 9,2% descansam por 30 dias. No caso de diretores, 4,5% se afastam do trabalho por um mês, enquanto 35,5% ganham a quinzena e 19,3% ficam com apenas sete dias de férias. Para a consultora de RH da Catho Online, Diana Mochcovitch, apesar de a Lei brasileira ser muito clara a este respeito, isso pouco se aplica em cargos de confiança. trabalho por metas. "Quanto mais alto o cargo, menos as leis trabalhistas são consideradas. As pessoas trabalham por metas e resultados, representando a empresa e não a si mesmas. A maioria tira dez dias, emendando com feriados de carnaval ou religiosos", relata.Para a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Rio de Janeiro (ABRH-RJ), Leyla Nascimento, o que acontece é que altos executivos têm mais liberdade para negociar com a empresa períodos de descanso, emendar feriados ou estender viagens de negócios. Porém, mesmo com essa flexibilidade, ela afirma que é fundamental que o período de descanso seja respeitado. "Em função da crise mundial, muitos executivos diminuíram seu tempo de férias no ano passado e no começo deste ano, mas não se deve tirar férias de uma semana ou só de 15 dias. Não é salutar fracionar períodos de férias, porque cria uma rotina na qual o profissional não descansa totalmente. Toda empresa que tenha uma boa política de RH não deveria trabalhar desta forma", enfatiza.Em relação à produtividade do executivo, Leyla Nascimento ressalta que pior do que tirar férias fracionadas ou de duas semanas é o profissional abdicar do descanso, o que pode afetar diretamente a qualidade do trabalho. "Já foi época em que era totalmente possível separar a vida profissional da pessoal. O mundo corporativo atual entende que é preciso ter o lazer como recurso importante para alcance de produtividade com mais leveza e flexibilidade", acrescenta.Mochcovitch, da Catho, discorda: "Pode acontecer de um profissional passar dois ou três anos sem descanso de 30 dias e não creio que isso chegue a afetar a produtividade. Altos executivos têm responsabilidades muito maiores do que outros funcionários de cargos inferiores. Eles são preparados para lidar com isso", opina.Com ou sem problemas de produtividade, Edvaldo Del Grande diz saber que está errado em não priorizar tanto o descanso, mas explica que tenta se programar para ficar de folga em julho, durante as férias escolares. "Lembro-me de ter tirado 20 dias de folga apenas em um ano, o restante foi fracionado. Atualmente, não me prejudica mais tanto, mas no começo era horrível. Depois de 15 anos, a gente acaba se acostumando".agenda dos filhos. Mesmo afirmando que já se acostumou com a rotina puxada, o presidente admite que fica difícil conciliar a agenda de férias e os desejos dos filhos. "Como trabalho demais, gosto de ficar em casa sem fazer nada durante as férias. Fica complicado, porque eles querem viajar e eu só descansar".Diretor de Responsabilidade Social da rede Yázigi Internexus e presidente da Associação Franquia Solidária (Afras), Claudio Tieghi se encaixa no perfil dos que aproveitam os feriados prolongados ou as viagens de trabalho para descansar. "Tenho a possibilidade de negociar com a empresa, mas sempre procuro me adaptar ao calendário funcional e emendar a época de final de ano para folgar uns 15 dias. Anos atrás, consegui tirar um mês, mas foi porque estava em um curso de especialização no exterior. Não me sinto tão prejudicado porque não tenho filhos e gosto muito do trabalho que desenvolvo. Não tem como esquecer, no entanto, que ninguém consegue ser workaholic sem danos", comenta.Segundo o sócio-diretor da Acting Solutions, consultor André Sih, existe um ciclo vicioso na construção de carreiras. "Quanto maior for a ambição, mais o funcionário terá que se dedicar à empresa e quanto mais ele evoluir na escala funcional, maior será a quantidade de responsabilidade e trabalho para manter este patamar", sintetiza. Para Sih, estes fatores influenciam diretamente em períodos mais curtos de férias. "A partir de uma posição de gerência já é difícil folgar um mês. Se for diretor então, esquece!" Na percepção de Tieghi, além do comprometimento com a empresa, existe um fator negativo relacionado à postura de algumas companhias quando se trata do assunto férias. "Algumas empresas têm uma cultura velada de que, se o funcionário tira um mês de férias, isso quer dizer que ele não veste a camisa da companhia. Assim como acontece quando o executivo sai do trabalho no horário certo", pondera.De folga, sem se desligar do trabalho
Para o consultor André Sih, o pior não é o período de folga muito breve e sim o fato de que nem sempre o executivo se "desliga" totalmente do trabalho. "Mesmo com apenas 15 dias, a maioria não se desliga completamente. Usam o celular conectado à Internet ou o notebook para resolverem questões mais urgentes à distância. Em alguns casos, acontece até de o executivo precisar retornar. Infelizmente, isso é recorrente", lamenta.Neste caso, não se trata apenas da demanda da empresa, mas também do perfil dos profissionais que ocupam cargos executivos e que estão acostumados a focar mais o alto desempenho profissional. "Para muitos, não é sacrifício algum. Eles são tão comprometidos com a empresa que não conseguem relaxar. É quase uma simbiose entre a pessoa e o profissional. Sinceramente, nunca vi um executivo não conseguir pensar em negócios, mesmo nas horas de lazer", revela o consultor, que este ano decidiu não tirar férias para participar do processo de reestruturação de sua empresa. "Seria inconcebível tirar férias agora. Pretendo só emendar o Natal e o Revèillon. Talvez, em maio de 2010 eu consiga uns 15 dias e faça uma viagem", adianta. Ciente de que já foi refém dessa dificuldade de se "desligar" do trabalho, Claudio Tieghi, executivo da Yázigi Internexus, diz que percebe que na primeira semana ainda fica atento ao trabalho e que só descansa efetivamente na segunda ou na terceira semana. Mas como raramente consegue férias de mais de 15 dias, ele criou uma estratégia para escapar da pressão. "Propositadamente, busco viagens no exterior ou em lugares muito distantes do Brasil e tento ficar longe de celular e computador a qualquer custo", conta.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Mais desemprego para quem tem menor grau de instrução

Valor Econômico - Brasil - 07, 08 e 09.08.09 - A3

Conjuntura: Entre os trabalhadores analfabetos, o recuo em 2008 foi de 3,91%, revela a Rais
Número de empregos diminui para quem tem baixo grau de instrução

Arnaldo Galvão, de Brasília

A crise financeira prejudicou mais os trabalhadores brasileiros com menor grau de instrução. Essa é uma das revelações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), relativa a 2008, divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho. Em nove faixas de instrução consideradas, as cinco menos qualificadas registraram recuo no estoque de empregos formais. Houve crescimento nos grupos que têm desde ensino médio incompleto até curso superior completo.
Dos analfabetos até aqueles que concluíram a 8ª série do ensino fundamental, o estoque de empregos formais, em 31 de dezembro 2008, foi de 13, 01 milhões de postos de trabalho. A perda, com relação a dezembro de 2007, foi de 147.764 vagas. No grupo dos trabalhadores analfabetos, o estoque recuou 3,91% e quedas parecidas foram registradas na faixa da 4ª série incompleta (3,16%) e 4ª série completa (3,03%).
Na avaliação do professor José Dari Krein, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho, da Unicamp, a crise leva os empregadores a demitirem, em uma primeira etapa, os profissionais cuja atuação é menos estratégica para a produção e também os que representem menor custo para serem substituídos. Ele afirma que a alta rotatividade no emprego prova que demitir não é caro no Brasil.
A perspectiva para o emprego formal em 2009 ainda é nebulosa, na opinião de Krein. Ele explica que a recuperação mostrada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a partir de março, ainda é "tênue", porque o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é muito baixo no primeiro semestre, influenciado, principalmente, pela indústria e suas perdas com exportações. "É cedo para dimensionar os efeitos da crise sobre o emprego."
O detalhamento do emprego formal no ano passado, revelado pela Rais, mostrou que foi criada 1,834 milhão de vagas, considerando contratos de trabalho celetistas, estatutários, avulsos, temporários e outras modalidades. O Caged, que mede apenas o grupo dos empregados celetistas, teve seu saldo, em 2008, corrigido de 1,45 milhão para 1,69 milhão de postos de trabalho.
Em 2007, a Rais tinha indicado resultado melhor que o de 2008, com geração de 2,45 milhões de empregos formais acima do nível medido em dezembro de 2006. O estoque chegou a 39,442 milhões de postos formais em dezembro de 2008, o que indica crescimento de 4,88% sobre dezembro de 2007.
Para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, 2009 terá criação de empregos formais em volume menor que o mostrado pela Rais de 2008. Ele argumentou que a crise prejudicou o Caged entre novembro de 2008 e fevereiro deste ano, quando foram verificados saldos negativos entre contratações e demissões no emprego celetista. Apesar disso, ele espera que o estoque ultrapasse a marca dos 40 milhões de empregos formais.
A Rais também mostrou que, no ano passado, o ganho real médio dos trabalhadores chegou a R$ 1.494,66, o que significa aumento de 3,52% sobre o período anterior. A variação considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Uma visão sobre os setores de atividade também mostrou que, em termos absolutos, serviços foi o campeão da geração de empregos em 2008. Em seguida, vieram comércio, construção civil, indústria e administração pública. Em termos relativos, o melhor desempenho foi da construção civil, com salto de 18,33% sobre o estoque verificado em dezembro de 2007.
A faixa etária mais jovem (16 a 17 anos) e a segunda faixa mais velha (50 a 64 anos) foram as que tiveram os maiores aumentos do estoque de empregos formais, com 9,75% e 8,17%, respectivamente. O problema é que elas ainda não têm, em termos absolutos, grande participação no total do emprego formal.
A distribuição geográfica do emprego formal, em 2008, teve o melhor desempenho no Sudeste, com a geração de 853,5 mil vagas. Em seguida, vêm Nordeste (380,9 mil), Sul (300,3 mil), Centro-Oeste (174,1 mil) e Norte (125,4 mil).
O perfil dos empregados, de acordo com a Rais 2008, indica que os homens têm rendimento médio de R$ 1,61 mil por mês, enquanto as mulheres recebem R$ 1,33 mil. Em todas as faixas de remuneração, as mulheres continuam ganhando menos que os homens, sendo que no nível de instrução superior completa, elas recebem R$ 2,466 mil e eles ficam com R$ 4,367 mil.
A Rais 2008 revela também que apenas 323,2 mil empregos formais estão enquadrados na categoria dos portadores de necessidades especiais, o que representa aproximadamente 1% do total. A lei exige 2%, mas Lupi admitiu que, com apenas 3 mil auditores em todo o país, não há como fiscalizar.
Lupi aproveitou os números da Rais 2008 para defender um número maior de concursos públicos. Citou que a administração pública, em 2008, agregou apenas 111,7 mil empregos ao seu estoque, o que prova, na visão dele, que não há inchaço da máquina pública. "Para continuar crescendo, o Brasil precisa de mais servidores públicos em todas as áreas, para que os brasileiros sejam melhor atendidos, com cada vez mais rapidez e eficiência", comentou.
De acordo com a Rais 2008, o mercado de trabalho formal cresce mais para as mulheres. Os números do ano passado indicaram aumento de 5,5% na força de trabalho feminina. Para os homens, a elevação foi de 4,44% com relação a 2007. No estoque de empregos formais medido em dezembro de 2008, havia 4,55 milhões de mulheres com curso superior completo ou iniciado. Nessa faixa de instrução, os homens ficaram com 3,38 milhões de vagas.

Mais desemprego para quem tem menor grau de instrução

Valor Econômico - Brasil - 07, 08 e 09.08.09 - A3

Conjuntura: Entre os trabalhadores analfabetos, o recuo em 2008 foi de 3,91%, revela a Rais
Número de empregos diminui para quem tem baixo grau de instrução

Arnaldo Galvão, de Brasília

A crise financeira prejudicou mais os trabalhadores brasileiros com menor grau de instrução. Essa é uma das revelações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), relativa a 2008, divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho. Em nove faixas de instrução consideradas, as cinco menos qualificadas registraram recuo no estoque de empregos formais. Houve crescimento nos grupos que têm desde ensino médio incompleto até curso superior completo.
Dos analfabetos até aqueles que concluíram a 8ª série do ensino fundamental, o estoque de empregos formais, em 31 de dezembro 2008, foi de 13, 01 milhões de postos de trabalho. A perda, com relação a dezembro de 2007, foi de 147.764 vagas. No grupo dos trabalhadores analfabetos, o estoque recuou 3,91% e quedas parecidas foram registradas na faixa da 4ª série incompleta (3,16%) e 4ª série completa (3,03%).
Na avaliação do professor José Dari Krein, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho, da Unicamp, a crise leva os empregadores a demitirem, em uma primeira etapa, os profissionais cuja atuação é menos estratégica para a produção e também os que representem menor custo para serem substituídos. Ele afirma que a alta rotatividade no emprego prova que demitir não é caro no Brasil.
A perspectiva para o emprego formal em 2009 ainda é nebulosa, na opinião de Krein. Ele explica que a recuperação mostrada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a partir de março, ainda é "tênue", porque o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é muito baixo no primeiro semestre, influenciado, principalmente, pela indústria e suas perdas com exportações. "É cedo para dimensionar os efeitos da crise sobre o emprego."
O detalhamento do emprego formal no ano passado, revelado pela Rais, mostrou que foi criada 1,834 milhão de vagas, considerando contratos de trabalho celetistas, estatutários, avulsos, temporários e outras modalidades. O Caged, que mede apenas o grupo dos empregados celetistas, teve seu saldo, em 2008, corrigido de 1,45 milhão para 1,69 milhão de postos de trabalho.
Em 2007, a Rais tinha indicado resultado melhor que o de 2008, com geração de 2,45 milhões de empregos formais acima do nível medido em dezembro de 2006. O estoque chegou a 39,442 milhões de postos formais em dezembro de 2008, o que indica crescimento de 4,88% sobre dezembro de 2007.
Para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, 2009 terá criação de empregos formais em volume menor que o mostrado pela Rais de 2008. Ele argumentou que a crise prejudicou o Caged entre novembro de 2008 e fevereiro deste ano, quando foram verificados saldos negativos entre contratações e demissões no emprego celetista. Apesar disso, ele espera que o estoque ultrapasse a marca dos 40 milhões de empregos formais.
A Rais também mostrou que, no ano passado, o ganho real médio dos trabalhadores chegou a R$ 1.494,66, o que significa aumento de 3,52% sobre o período anterior. A variação considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Uma visão sobre os setores de atividade também mostrou que, em termos absolutos, serviços foi o campeão da geração de empregos em 2008. Em seguida, vieram comércio, construção civil, indústria e administração pública. Em termos relativos, o melhor desempenho foi da construção civil, com salto de 18,33% sobre o estoque verificado em dezembro de 2007.
A faixa etária mais jovem (16 a 17 anos) e a segunda faixa mais velha (50 a 64 anos) foram as que tiveram os maiores aumentos do estoque de empregos formais, com 9,75% e 8,17%, respectivamente. O problema é que elas ainda não têm, em termos absolutos, grande participação no total do emprego formal.
A distribuição geográfica do emprego formal, em 2008, teve o melhor desempenho no Sudeste, com a geração de 853,5 mil vagas. Em seguida, vêm Nordeste (380,9 mil), Sul (300,3 mil), Centro-Oeste (174,1 mil) e Norte (125,4 mil).
O perfil dos empregados, de acordo com a Rais 2008, indica que os homens têm rendimento médio de R$ 1,61 mil por mês, enquanto as mulheres recebem R$ 1,33 mil. Em todas as faixas de remuneração, as mulheres continuam ganhando menos que os homens, sendo que no nível de instrução superior completa, elas recebem R$ 2,466 mil e eles ficam com R$ 4,367 mil.
A Rais 2008 revela também que apenas 323,2 mil empregos formais estão enquadrados na categoria dos portadores de necessidades especiais, o que representa aproximadamente 1% do total. A lei exige 2%, mas Lupi admitiu que, com apenas 3 mil auditores em todo o país, não há como fiscalizar.
Lupi aproveitou os números da Rais 2008 para defender um número maior de concursos públicos. Citou que a administração pública, em 2008, agregou apenas 111,7 mil empregos ao seu estoque, o que prova, na visão dele, que não há inchaço da máquina pública. "Para continuar crescendo, o Brasil precisa de mais servidores públicos em todas as áreas, para que os brasileiros sejam melhor atendidos, com cada vez mais rapidez e eficiência", comentou.
De acordo com a Rais 2008, o mercado de trabalho formal cresce mais para as mulheres. Os números do ano passado indicaram aumento de 5,5% na força de trabalho feminina. Para os homens, a elevação foi de 4,44% com relação a 2007. No estoque de empregos formais medido em dezembro de 2008, havia 4,55 milhões de mulheres com curso superior completo ou iniciado. Nessa faixa de instrução, os homens ficaram com 3,38 milhões de vagas.

Reajustes salariais maiores no 2º semestre

Valor Econômico - Brasil - 11.08.09 - A3Conjuntura: Recuperação econômica e inflação mais baixa propiciam cenário melhor para as negociaçõesReajuste salarial deve ser maior no 2º semestreAs categorias profissionais que têm data-base no segundo semestre poderão obter ganhos mais expressivos do que as que fizeram as negociações salariais na primeira metade do ano. A recuperação mais expressiva da economia e a inflação mais baixa propiciam um cenário mais favorável à negociação de reajustes salariais acima da inflação."Existe um cenário melhor para a negociação salarial no segundo semestre do que houve no primeiro", afirma o coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com levantamento do Dieese, 78% dos acordos salariais realizados entre janeiro e maio foram fechados com ganhos acima da inflação, diante de 77% do total em 2008. O percentual de negociações com reajuste inferior à inflação foi de 4%, ante 11% no ano passado.Oliveira associa a melhora das negociações à inflação mais baixa que no ano passado (4,57% nos 12 meses até junho ante 7,28% em igual intervalo encerrado em junho de 2008) e aos sinais claros de recuperação da economia brasileira, sobretudo na produção industrial. "A redução do IPI para veículos e eletrodomésticos de linha branca fez com que esses segmentos voltassem a produzir em patamares muito próximos aos do ano passado. E há um consenso de que o pior da crise já passou. Por isso, as negociações devem ser mais tranquilas que no ano passado, quando ainda não se sabia o quanto a crise iria afetar a economia brasileira", avalia. Para Oliveira, apenas os setores voltados à exportação devem demorar mais a fechar os acordos de reajuste salarial.O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, observa que o setor industrial foi o mais afetado pela crise econômica, com queda de 13,4% na produção e de 5,1% no emprego no primeiro semestre. "A produtividade já voltou a subir, mas o custo unitário do trabalho caiu pouco. O ajuste na indústria talvez não tenha acabado e por isso pode ser mais difícil obter reajuste com ganho real no segundo semestre", afirma Vale, que espera reajustes acima da inflação para categorias do comércio e da área de serviços.Apesar do quadro menos favorável para os trabalhadores da indústria, o economista projeta para o ano expansão da renda real em 2,3%, com elevação de 0,4% no total da população ocupada e incremento de 1,8% na massa real de salários. No primeiro semestre, segundo Vale, o reajuste de 12,05% do salário mínimo (com ganho real de 5,7% ante 4% no ano passado) e as negociações dos sindicatos com ganhos acima da inflação ajudaram a sustentar a economia doméstica.Para o segundo semestre, ele prevê incremento da massa real de rendimentos com o reajuste de 10% do Bolsa Família e das categorias do funcionalismo público - que juntos injetarão na economia R$ 19,1 bilhões no ano, além dos R$ 8,6 bilhões vindos do reajuste do mínimo. Dessa forma, o aumento na massa real chegará a R$ 27,2 bilhões, número não tão distante dos R$ 30 bilhões injetados na economia no ano passado."Já havia uma expectativa de que o rendimento iria desacelerar, mas alguns 'amortecedores' mitigaram esse processo", avalia o economista da LCA Consultores Fábio Romão, que projeta crescimento de 3,1% na massa de rendimentos, após 6,1% no ano passado, com expansão de 1,9% no rendimento real do trabalho (ante 2,8% no ano passado) e de 1,2% no total de ocupados (em 2008 a alta foi de 3,3%).Incluindo a Previdência, a expansão será de 3,8%, ante alta de 5,4% em 2008, com expansão de 2% na renda e de 1,7% no estoque de pessoas. Romão cita como "amortecedores" o ganho real do salário mínimo superior ao do ano passado (que possibilitou o avanço nos ganhos da Previdência) e a inflação mais baixa. O economista observa que, nos 12 meses até outubro de 2008, o INPC acumulava alta de 7,3%. Nos 12 meses até junho, a inflação acumulada foi de 4,5%.De acordo com os dados do Dieese, no período de janeiro a maio, 41% dos acordos tiveram ganho de até 1 ponto percentual acima da inflação, diante de 33% no mesmo período do ano passado. Os sindicatos que têm data-base no segundo semestre pretendem obter ganhos mais expressivos. Alguns acordos já foram fechados com ganho real próximo a 1,5%.O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que representa 50 mil trabalhadores da região, negociou o reajuste de 6,2%, com ganho real de 1,63 ponto percentual para a categoria. "Fechar acordos é sempre difícil porque o setor é muito pulverizado. Mas a crise não trouxe impacto sobre o setor, o que permitiu que a categoria fechasse o acordo com ganho superior a 1,5%", afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira dos Santos.O Sindicato das Costureiras de Osasco também fechou acordo com ganho acima da inflação. O reajuste acertado foi de 6,5%, com ganho real de 1,56 ponto acima da inflação. Para o piso, o aumento foi de 7%, com aumento real de 2,06 ponto percentual sobre a inflação de 4,94% apurada em 12 meses até julho. No fim de julho, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia-CUT) fechou acordo salarial para os funcionários da CPFL, que prevê reajuste de 6,4% e ganho real de 1,46 ponto percentual. Até amanhã, fecha acordo semelhante para os trabalhadores da Elektro.Bancário quer aumento de 10% e metalúrgico, jornada reduzidaDe São Paulo11/08/2009Nesta semana, algumas categorias de grande peso avançam nas campanhas salariais, que têm data-base em setembro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores do setor financeiro, negocia com bancos e outras instituições do setor reajuste de 10%, com ganho real de 5%, entre outros benefícios. A proposta foi entregue hoje à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em 2008, o setor obteve reajuste de 10%, com ganho real de 2,5%."Os bancos tiveram lucro de R$ 7 bilhões e estão com rentabilidade na casa dos 30%. Na Europa, a rentabilidade não chega a 15%. Além disso as tarifas cobradas chegam a cobrir duas vezes os gastos com folha de pessoal. Os bancos passaram ao largo da crise e têm condições de atender às reivindicações", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.Na quarta-feira, é a vez do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Osasco. "A ideia é conseguir um ganho semelhante ao que foi no ano passado. Também vamos lutar pela redução da jornada de 44 para 40 horas independente do projeto ser aprovado no Senado", diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. Em 2008, os acordos foram negociados no momento mais crítico da crise. Devido à dificuldade de negociar com toda a categoria, os sindicatos de São Paulo e do ABC optaram por fazer os acordos por empresa. Em novembro, a categoria metalúrgica concluiu a negociação, com reajuste de 11,1% e ganho real próximo a 3%.A Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (FEM-CUT) iniciou no fim de julho as negociações com o setor patronal, com pedido de reposição integral da inflação e aumento real de salário. O pedido foi entregue à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 23 de julho.O presidente da federação, Valmir Marques (o Biro Biro), acredita que a negociação será difícil porque as empresas estão com lucro menor e uma perspectiva de recuperação lenta. Ele considera, porém, que a inflação mais baixa facilitará o fechamento de acordos com ganho real. "As empresas estão às vésperas de uma recuperação mais forte. É um momento em que as empresas precisam manter os empregados trabalhando", acrescenta.De acordo com levantamento feito pela FEM-CUT a pedido do Valor, nas fábricas de autopeças de Sorocaba (SP), as horas extras aumentaram 10% ao mês neste ano. Em Taubaté, as montadoras (Ford e Volkswagen) aumentaram a carga dos trabalhadores em 30% ao mês. No ABC, a Volkswagen é a única empresa que mantém os empregados fazendo horas extras aos sábados. A federação representa 221 mil trabalhadores metalúrgicos em todo o Estado. "O cenário ainda é bastante heterogêneo, mas a recuperação ocorrida no primeiro semestre deveu-se ao aumento da massa salarial. Para sair da crise de vez é importante que haja aumento real de salário no segundo semestre", defende o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos é o que negocia o maior pedido de reajuste, de 15,89%, com ganho real de 9,7%. "As montadoras estão batendo recordes de produção. A previsão já é produzir mais que no ano passado, não há razão para essa choradeira", diz o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo, que entregou a proposta à Fiesp em 21 de julho. Procurada, a Fiesp informou não ter porta-voz disponível para falar sobre as negociações.Nem todas as negociações, porém, têm sido tranquilas. Em Camaçari (BA), cerca de 4,5 mil metalúrgicos da Ford e outras empresas do município, como Thyssenkrupp, Cian, Resil e IMBE fizeram paralisação de protesto na quarta-feira passada. O Sindicato dos Metalúrgicos local pede 11% de reajuste, mas as empresas oferecem aumento de 2,5%, inferior à inflação acumulada em 12 meses até agosto, de 4,94%, pelo IPCA. A negociação foi suspensa pelas empresas e será conduzida agora sob mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A Vale, que normalmente negocia o acordo de reajuste de seus funcionários a partir de julho, ainda não iniciou as tratativas com os sindicatos, segundo informações da assessoria de imprensa. (CB)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Servidor público demandado diretamente pela vítima de ato ilícito

Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. CCB/2002, arts. 43 e 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«É faculdade do autor promover a demanda em face do servidor, do estado ou de ambos, no livre exercício do seu direito de ação. Recurso especial provido para afastar a ilegitimidade passiva do agente.» (STJ - Rec. Esp. 731.746 - SE - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/08/2008 - DJ 04/05/2009 - Boletim Informativo da Juruá 484/044397)

Alteração no Decreto que regulamenta o saque do FGTS

Decreto nº 6.885, de 25.06.09 - Altera o art. 4º do Dec. 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Vedação ao desconto no salário do cobrador por assalto ao coletivo

TST. Transporte coletivo. Cobrador. Assalto. Valor roubado. Desconto no salário do empregado. Dano moral e material. Configuração
A 1ª Turma do TST manteve a decisão regional que condenou uma empresa de transporte a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço. Alegando que «não concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema de responsabilidade pública», a empresa descontou dos salários do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após seu desligamento da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu, entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões armados de revólveres calibre 38. Foi relator o Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. (AIRR 5.534/2002-906-06-00.1)

Subsistência da estabilidade provisória (doença profissional) em caso de fechamento de filial

TST. Doença profissional. Afastamento. Estabilidade provisória. Retorno ao trabalho. Fechamento da filial da empresa. Irrelevância
A extinção de filial do empregador não é empecilho para a reintegração de portador de estabilidade em decorrência de doença profissional. A conclusão é da 3ª Turma do TST, que afirmou que ele pode ser transferido para outro estabelecimento da empresa em outra localidade. A Min. ROSA MARIA WEBER, relatora, ressalta que a atual jurisprudência do TST é no sentido de que «o fechamento de estabelecimento não prejudica a estabilidade decorrente de doença profissional». (RR 1.730/2003-463-02-00.3)

Sindicato e substituição processual na execução

STJ. Sentença. Execução. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)

STF afasta exigência de diploma de jornalista

STF. Jornalista. Exercício da profissão. Curso de jornalismo. Exigência. CF/88. Não-recepção
A CF/88 não recepcionou o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, relator o Min. GILMAR MENDES, deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP contra acórdão do TRF da 3ª Região, que concluíra em sentido contrário. Entendeu-se que a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos arts. 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. (Rec. Ext. 511.961)

Competência da Justiça do Trabalho para ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho movida por sucessores do trabalhador

STF. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Ação movida pelos sucessores. Competência. Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF resolveu conflito de competência suscitado pelo TST em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e declarou a competência da Justiça laboral para julgar ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com resultado morte, proposta pela companheira e pelos genitores do trabalhador morto. Aduziu-se que o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não modificaria a competência da justiça especializada, haja vista ser irrelevante a transferência do direito patrimonial em razão do óbito do empregado. Foi relator o Min. EROS GRAU. (Confl. de Comp. 7.545)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Trabalho e Emprego

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 31.07 e 1º e 2º.08.09 - E2

A Constituição, o trabalho e o emprego
José Eduardo Pastore
O que é mais importante: o trabalho ou o emprego? Essa pergunta é instigante, não é? Quando todos se preocupam com o emprego, por que não olhar para o trabalho sem emprego? Sob o ponto de vista estritamente jurídico, essas duas realidades são tratadas na Constituição Federal de 1988 de formas distintas. O inciso IV do artigo 1º da Constituição, que dispõe sobre os princípios republicanos, valoriza a livre iniciativa e o trabalho como elementos formadores do Estado de direito. No entanto, a mesma Constituição, em outros artigos, utiliza o vocábulo emprego. Se assim é, o que isso quer dizer? Quando a Constituição identifica o trabalho e não o emprego como elementos constituintes do Estado democrático de direito, isso quer dizer que emprego e trabalho são fenômenos diferentes, embora muitos economistas utilizem equivocadamente esses termos como sinônimos. Seguindo o que a Carta Magna deseja dizer, podemos citar alguns exemplos. O Ministério do Trabalho e Emprego tem esse nome porque trabalho é diferente de emprego. Afinal, se a palavra trabalho vem antes do termo emprego é porque os agentes desse órgão devem olhar primeiro para o trabalho para depois se preocuparem com o emprego. O mesmo poderia se dizer do Ministério Público do Trabalho, que não é, por exemplo, o Ministério Público do Emprego. E por que isso ocorre? Porque assim determina a Constituição Federal, ou seja, os membros desse órgão devem olhar para o fenômeno do trabalho decente antes do emprego. Da mesma forma ocorre com a Delegacia Regional do Trabalho, que não se denomina Delegacia Regional do Emprego, ou seja, seus membros, fiscais do trabalho, devem buscar identificar o trabalho como elemento mais importante do que o emprego. E ainda há a Justiça do trabalho, que não é e não pode ser a Justiça do emprego. Seu princípio mais importante não deveria ser pró-empregado e sim pró-trabalhador.
Tudo isso é sustentado por outra premissa constitucional que expressa a dignidade do trabalho. O que se pode concluir dessa interpretação constitucional, voltada ao caráter social do trabalho, é que o emprego é uma espécie do gênero trabalho, já que o que se busca é a existência do trabalho decente. O trabalho decente, previsto na Constituição, pode existir longe do trabalho subordinado, que é o trabalho com vínculo de emprego. Mais ainda, o trabalho decente é o que deve prevalecer enquanto fenômeno social, de acordo com os mandamentos constitucionais acima citados.
Todos os órgãos acima referidos, portanto, devem estimular e auxiliar a propagação do trabalho decente. Se assim é, então chegamos a uma conclusão que, de certo, irrita muito os procuradores, fiscais, juízes e ministro do trabalho: trabalhar é mais importante do que estar empregado, desde que seja trabalho decente. E aqui talvez, enfrentemos a mais instigante situação. Se um fiscal do trabalho autua uma empresa que tem um trabalhador, sem registro em carteira, exercendo trabalho decente, trabalhando com habitualidade, pessoalidade e subordinação, ganhando R$ 10 mil por mês, por exemplo, e esse trabalhador passa a ganhar R$ 2 mil, decorrente da multa da Delegacia Regional do Trabalho, uma vez que a convenção coletiva de sua categoria assim obriga, esse trabalhador não estaria sendo prejudicado? Ainda pode um fiscal do trabalho, no exemplo acima, precarizar as relações de trabalho? Poderia o Ministério Público do Trabalho entrar com uma ação civil pública para obrigar a empresa a registrar esse trabalhador? De acordo com a Constituição Federal, não. Mas, infelizmente é o que verificamos a torto e a direito.
Os órgãos que deveriam proporcionar o trabalho decente muitas vezes precarizam as relações de trabalho, impondo ao trabalhador uma condição econômica e social que ele não deseja. Aliás, não é comum o trabalhador não aceitar o registro em carteira? Esse é o dilema do direito do trabalho. A Constituição Federal, quando trata da dignidade do trabalho, não restringe este fenômeno somente ao direito do trabalho, que é o trabalho subordinado, mas sim amplia essa questão para o direito ao trabalho, que é a possibilidade de o trabalhador escolher exercer sua atividade de forma digna longe da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse é um dos paradoxos do direito do trabalho. Os fatos indicam que os exemplos acima citados existem aos milhares no Brasil. Quem sabe já não é hora de as autoridades olharem para aquilo que está na cara delas. O direito é fato social. Trabalhar é tão decente quanto estar empregado.
José Eduardo Pastore é advogado especialista em direito do trabalho e direito associativo e sócio do escritório, mestre em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados Associados e membro do conselho consultivo e de assuntos legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Prioridade ao idoso em processos administrativos federais

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 1º, 2 e 3.08.09 - B831/07/2009
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.