quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Renúncia a créditos salariais em troca de oferta de emprego

TST. Reclamatória trabalhista. Oferta de emprego. Crédito trabalhista. Renúncia. Possibilidade

A SDI-2 do TST declarou válido acordo firmado entre uma empresa e seis trabalhadores que abriram mão de 30% dos créditos salariais a que teriam direito com o fim do contrato em troca de uma nova vaga na empresa. Por maioria de votos, os Ministros deram provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa e julgaram improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) para desconstituir o acordo por vício de consentimento. O Min. SIMPLICIANO FERNANDES sustentou que a readmissão na empresa foi objeto de negociação ocorrida em 2003 e, de fato, garantiu o emprego do pessoal. O presidente do TST, Min. MILTON DE MOURA FRANÇA, destacou que, numa relação de emprego, a preservação dos postos de trabalho é medida prioritária. (ROAR 1.607/2005-000-03-00)

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