quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Proibida a cobrança de contribuição negocial partronal ao sindicato laboral

Jornal do Commercio – São Paulo – 22.09.09 – A11

22/09/2009
Justiça acaba com cobrança sindical em negociações
Chico Siqueira da agência estado

Tutela antecipada concedida ontem pela Justiça do Trabalho de Porto Ferreira, no interior de São Paulo, proíbe 50 sindicatos do Estado de São Paulo de cobrar taxas ou contribuições dos empregadores - bem como incluir cláusulas desta natureza - nas futuras negociações coletivas. Essa taxa, cobrada em favor dos próprios sindicatos, é chamada de taxa negocial.A tutela foi pleiteada em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho de Araraquara. Durante a instrução do inquérito, os procuradores constataram que 50 entidades sindicais do Estado , especificamente da categoria dos sindicatos, recebiam contribuição patronal para custear a participação em acordos e convenções coletivasCom a decisão, fica mantida apenas a contribuição sindical anual, devidas por todos empregados, e também as contribuições específicas devidas pelos trabalhadores filiados aos sindicatos.Na decisão, a juíza do Trabalho Cristiane Montenegro Rondelli, diz que, de acordo com os documentos juntados no processo, a cobrança da taxa negocial pelos sindicatos, é "um procedimento irregular dos sindicatos profissionais". A multa para o não-cumprimento da sentença é de R$ 50 mil. As entidades sindicais terão ainda que divulgar o fim da cobrança.

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