quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Impenhorabilidade das verbas rescisórias depositadas em conta salário

12/8/2009 - STJ. Contrato de trabalho. Rescisão. Verbas rescisórias. Impenhorabilidade

Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta - corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário. O relator, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, ressaltou que a jurisprudência do STJ interpreta a expressão «salário» de forma ampla, de modo que todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na proteção prevista no art. 649, IV, do CPC. (Rec. Esp. 978.689)

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