quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Inocorrência de dano moral por uso de imagem de estagiária em publicidade da empresa

TST. Empresa de transporte aéreo. Revista. Estagiária. Imagem utilizada em campanha publicitária. Dano moral. Inexistência

Com o argumento de utilização indevida de sua imagem para fins lucrativos, uma adolescente contratada como estagiária pleiteou indenização de R$ 151 mil por danos morais após ter sua foto usada em peça publicitária na revista de bordo de uma empresa de transporte aéreo e no site na companhia aérea na internet. A 6ª Turma do TST rejeitou recurso da trabalhadora, mantendo decisão regional que julgou não ter havido prova de ofensa a sua honra ou dignidade, pois ela recebeu o valor estipulado em contrato (R$ 50,00). Foi relator o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. (AIRR-66/2001-044-03-41.4)

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