TST. Empresa de transporte aéreo. Revista. Estagiária. Imagem utilizada em campanha publicitária. Dano moral. Inexistência
Com o argumento de utilização indevida de sua imagem para fins lucrativos, uma adolescente contratada como estagiária pleiteou indenização de R$ 151 mil por danos morais após ter sua foto usada em peça publicitária na revista de bordo de uma empresa de transporte aéreo e no site na companhia aérea na internet. A 6ª Turma do TST rejeitou recurso da trabalhadora, mantendo decisão regional que julgou não ter havido prova de ofensa a sua honra ou dignidade, pois ela recebeu o valor estipulado em contrato (R$ 50,00). Foi relator o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. (AIRR-66/2001-044-03-41.4)
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