quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Envio de particular por AR não prova o conteúdo da correspondência

12/8/2009 - STJ. Concurso público. Vida funcional e individual. Documentos. Envio por correio com AR. Registro de conteúdo. Ausência. Insuficiência da prova

A 1ª Turma do STJ manteve a exclusão do candidato de um concurso público por não ter comprovado o envio de todos os documentos previstos no edital, dentro do prazo estabelecido. No caso, o candidato impetrou o mandado de segurança contra o presidente da Comissão do concurso alegando que foi indevidamente excluído da lista final de aprovados já que, na fase de investigação de vida funcional e individual, apresentou todos os documentos previstos no edital dentro do prazo por meio de correspondência com AR. Ao votar, o relator, Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, registrou que o aviso de recebimento atesta somente a chegada da correspondência ao destinatário, não seu conteúdo. (RMS 29.646)

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