quinta-feira, 2 de abril de 2009

Lei estadual fluminense restringe novos feriados

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 02.04.09 - A-13

Lei impede a criação de feriados no Estado


Da redação

A criação de datas comemorativas no Estado do Rio para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas não implicará mais na instituição de feriados, segundo lei sancionada ontem pelo governador, Sérgio Cabral. A medida é uma tentativa de reduzir o impacto dos dias não-úteis na economia fluminense, que deverão fazer com que os comerciantes deixem de faturar aproximadamente R$ 9 bilhões somente este ano.

Em nota divulgada ontem, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) declarou apoio à lei, que na prática impede que sejam instituídos novos feriados. "A decisão beneficia as 400 mil empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Rio de Janeiro, que respondem por aproximadamente 60% do PIB e geram mais de 3 milhões de empregos formais", destacou a entidade, na nota.

Se novos feriados fossem instituídos, os comerciantes teriam que enfrentar uma situação ainda mais difícil, em meio a um mercado de incertezas internacionais. Cerca de 60% dos lojistas, de acordo com pesquisa realizada pela Fecomércio, apresentaram queda de receita e tiveram que adotar medidas contra a crise financeira mundial.



perdas. A cada dia de portas fechadas, os estabelecimentos comerciais do Estado deixam de ganhar, em média, R$ 500 milhões. Devido à obrigatoriedade de remuneração especial para o trabalho nos feriados, o custo da mão de obra empregada pelos lojistas ainda tem aumento de 100% - e os estabelecimentos precisam de autorização prévia do município para funcionar.

"A Fecomércio-RJ, cumprindo com o seu papel de representante do Comércio de Bens, Serviços e Turismo fluminense acompanhou a tramitação da proposição na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e apresentou posicionamento junto ao Poder Executivo estadual, municiando-os com pareceres técnicos", explica a nota.

A lei nº 5423/2009 é oriunda do projeto de lei nº 1339/2008, do deputado João Pedro (DEM), que "regulamenta a instituição de datas comemorativas na forma que menciona e dá outras providências". O deputado destacou que os governos também sentem os efeitos dos feriados na arrecadação dos impostos.

"A criação de mais um dia não-útil implica no não-funcionamento de uma série de atividades que, além da não circulação e produção de riqueza, acaba por ditar menos fatos geradores de recolhimento de tributos. É inegável a importância de se homenagear pessoas, santos e profissões, por exemplo. Mas estas homenagens não podem implicar na decretação de novos feriados", afirmou o deputado João Pedro.



ação. Na tentativa de barrar alguns dos feriados fluminenses, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal, no ano passado. O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, se pronunciou contrário aos novos feriados, por entender que eles são inconstitucionais.

"É importante ressaltar que, pela lei 9.093, de 1995, somente a União pode instituir os chamados feriados civis, que têm efeito para fins trabalhistas. Os estados têm somente um feriado para a comemoração da chamada "data magna". Datas comemorativas podem sim ser criadas, porém, não podem resultar em feriados", concluiu João Pedro.

A Íntegra do projeto



Lei nº 5423, de 31 de março de 2009

Regulamenta a instituição de datas comemorativas na forma que menciona

O governador do Estado do Rio de Janeiro



Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - A instituição de datas para homenagear pessoas, santos, profissões e outros temas de interesse comemorativo no Estado do Rio de Janeiro não implicará na decretação de feriado.

Art. 2º - Exclui-se da obrigatoriedade estipulada na presente Lei, todos os feriados nacionais e os feriados estaduais já existentes até a data da publicação da presente Lei.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Rio de Janeiro, 31 de março de 2009

SÉRGIO CABRAL

Governador

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