quinta-feira, 30 de abril de 2009

Cancelamento do OJ 205 da SD-I

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.04.09 - E1

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao desvirtuamento das contratações temporárias por entes públicos. A proposta de cancelamento foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal. A OJ 205 admitia a competência da Justiça do Trabalho "para dirimir dissídio individual entre trabalhador e entre público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício" , e estabelece que "a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente ". O presidente da comissão de jurisprudência, ministro Vantuil Abdala, explicou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já se manifestou em sentido contrário a essa tese, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público, inclusive em reclamações ajuizadas contra decisões do TST.

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